Alfândega descomplicada – saiba o que você pode trazer para o Brasil
26 de setembro de 2014 em: AlfândegaJá falei com vocês um pouco sobre a Alfândega nesse post aqui. Agora quero falar detalhadamente com vocês sobre as regras aduaneiras. Parece complicado mas não é. Uma vez que você as entende e respeita, não terá porque se preocupar com essas mudanças que vem por aí (falei sobre elas aqui) ou quaisquer outras que eles implementem no futuro. Vamos lá?
Primeiro temos que entender como funciona a Receita Federal. Tecnicamente todo produto que entra no Brasil, deveria pagar imposto – ser taxado. Essa é uma barreira comercial, criada para proteger a produção nacional e estimular as pessoas a comprarem mais produtos nacionais do que importados. Até aí nenhuma novidade. O que você provavelmente não sabia até agora é que os US$ 500,00 que podemos trazer em produtos novos do exterior são chamados de cota de isenção de bagagem. Ou seja, essas mercadorias novas vindas do exterior, deveriam ser taxadas mas não são pois entram nessa cota de isenção.
Dentro da nossa cota de isenção de bagagem existem bens isentos de impostos – que independente da quantidade e preço não serão taxados. E existem os bens tributáveis – sujeitos a cobrança de impostos.
Quer saber mais sobre a máquina fotográfica, celular, relógio e e-reader? Veja a portaria 440 do Ministério da Fazenda clicando aqui.
Além disso as mercadorias – mesmo as taxáveis – devem estar inclusas no conceito de bagagem que, de acordo com a Receita Federal, são os bens do viajante e devem ser, necessariamente destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, inclusive aqueles para presentear, ou destinados à sua atividade profissional. Normalmente são roupas e outros artigos de vestuário; artigos de higiene pessoal, beleza e maquiagem; calçados; livros e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.
Nesse ponto o que é importante entender é que os bens trazidos não podem levar à ideia de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais. Isso acontece normalmente quando as pessoas trazem a famosa “muamba” coisas pra vender no Brasil. Os agentes logo reconhecem quando as compras foram feitas com esse fim por sua quantidade, natureza ou variedade. Como você está viajando para fazer turismo acredito que você não terá problemas nesse quesito, basta manter suas compras nos limites estipulados acima.
Se você quiser mais detalhes sobre os limites aduaneiros, basta entrar no site da Receita Federal clicando aqui.
Veja mais sobre o que é proibido trazer para o Brasil no site da Receita Federal clicando aqui.
Dica: se você toma algum remédio controlado é importante levar a receita junto com o medicamento, para que seja apresentada, caso necessário, na Polícia Federal bem como na Aduana americana (falei sobre isso nesse post aqui).
Viu? Parece complicado mas não é. Busque ficar dentro dessas regras e tenho certeza que o seu retorno ao Brasil será bem tranquilo e que as mudanças na fiscalização da Receita não afetarão o seu retorno.
Beijos
Nine
Fonte de imagens: www.girlyenthusiast.com, www.bagcomputer.com.ve, www.imagenpng.com, www.slashsport.com, www.techonomy.com, www.guilhermegrandi.wordpress.com, www.nj1015.com, www.mini-saia.blog.sapo.pt, www.disneybaby.com, www.everpresentonline.com e www.huffingtonpost.com.











