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Ultrapassei o limite da Alfândega. E agora?


Hoje é dia de papo sério aqui no blog, rs. Você está indo viajar e já sabe exatamente quanto pode trazer de volta para o Brasil (conforme mostrei em detalhes aqui e com vídeo aqui). Mas aí, você chegou nos Estados Unidos e… Enlouqueceu! No meio de tanta economia, você perdeu a noção da suas compras e acabou ultrapassando o limite estipulado pela Receita Federal que já conversamos. E agora? O que fazer?

Duas coisas poderão acontecer: você poderá declarar os bens que ultrapassaram a cota, ou tentar passar despercebido pela Alfândega, o que é considerado pela Receita como Declaração Falsa. Vamos ver o que acontece em cada um dos casos?

Alfândega-limite-ultrapassado

 

… Se você declarar os bens que ultrapassaram a cota:

Se você ultrapassou o limite global permitido (US$ 500,00 por pessoa em mercadorias novas veja detalhes aqui) ou quantitativo (quantidade máxima de determinados itens conforme já expliquei no outro post, link acima), você deverá declarar esses bens com uma e-DBV, declaração de bens do viajante.

Qual imposto terei que pagar?

Os bens que ultrapassaram a cota serão tributados a uma alíquota única de 50% aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido de US$ 500,00 para a via aérea ou marítima.

Ou seja:

1. Se você comprou um iPad (US$ 400,00) e um xBox One (US$ 350,00), por exemplo, você gastou US$ 750,00 ou seja, ultrapassou a cota de US$ 500,00 em US$ 250,00. Você deverá declarar o valor desses dois bens e terá que pagar 50% em cima do valor excedente (US$ 250,00). Ou seja, você vai pagar US$ 125,00 de imposto.

2. Se você comprou um MacBook Pro (US$ 1.200,00), você ultrapassou a cota em US$ 700,00. Então você deverá declarar esse bem e terá que pagar 50% em cima do valor excedente (US$ 700,00), o que dará US$ 350,00 de imposto.

*Lembrando que o imposto será calculado em cima do valor total da nota (com as sales taxes que conversamos aqui).

Deu para entender?

viagem-EUA-compras-alfândega

 

Como funciona a e-DBV?

Você deverá declarar esses bens através da e-DBV, Declaração Eletrônica de Bens do Viajante:

Conforme visto no vídeo, a e-DBV pode ser preenchida no exterior e paga, tanto online no site do banco, quanto no posto da Receita Federal no aeroporto, na chegada ao Brasil. Para preencher a e-DBV é fácil: basta baixar o aplicativo Viajantes no seu smartphone ou tablet e clicar no ícone e-DBV ou então preencher pelo site da Receita (clique aqui). Tanto o app quanto o site são bem auto explicativos: você terá que colocar informações pessoais (Dados do Viajante) e os Dados da Viagem. Depois, deverá informar os bens a declarar (aqueles que passaram da cota permitida):

Eles serão classificados em um grupo (eletrônicos, bebidas alcoolicas, artigos de fumo, produtos médicos e odontológicos, artigos esportivos, instrumento musical, acessório para veículo, produto de higiene e beleza, vestuário, armas e munições, brinquedo e lazer, eletrodomésticos e ferramentas, veículos partes e peças, origem animal, origem vegetal, insumos agropecuários e outros) e depois escolher o subgrupo (por exemplo: grupo eletrônicos, subgrupo “computador portátil –laptop”). A partir daí você deverá informar detalhes do produto como marca, modelo, número de série, quantidade, moeda em que foi adquirido e o valor unitário.

Caso você esteja trazendo mais de R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda em espécie, deverá preencher “sim” em “Porte de Valores”. Depois disso é necessário responder algumas perguntas obrigatórias e verificar se ficou faltando preencher algum campo da declaração. Por fim será possível visualizar uma prévia antes de transmitir a declaração propriamente dita.

Esse sistema é muito mais simples e eficaz do que antigamente, quando o controle era feito na hora da chegada ao Brasil com um papel. Agora o processo ficou mais ágil e simples.

App-Viajantes-Receita-Federal

ultrapassei-cota-de-viagem-receita-federal-e-agora

 

… Se você ultrapassou a cota e não declarou os bens:

Se você ultrapassou a sua cota e não preencheu a e-DBV conforme explicado acima, você corre o risco de ser revistado ao passar pela Aduana. Caso isso aconteça e seja verificado que você ultrapassou o limite permitido (que falamos acima), sua declaração será considerada falsa (pois você optou passar pelo canal nada a declarar).

A punição será:

Pagamento do imposto devido (50% aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido) + Multa de 50% do valor excedente ao limite da isenção

Ou seja, voltando aos exemplos que conversamos acima:

1. Caso você não declare o combo iPad + xBox One que dá o total de US$ 750,00 ou seja, US$ 250,00 acima da cota, e seja “pego” terá que pagar: US$ 125,00 (imposto devido) + US$ 125,00 de multa (50% do valor excedente ao limite de isenção que são US$ 125,00). Ou seja, você acaba tendo que pagar 100% do valor excedido (US$ 250,00).

2. MacBook Pro, caso você não declare e seja “pego” na Alfândega, terá que pagar: US$ 350,00 de imposto devido + US$ 350,00 (multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, os US$ 700,00). Ou seja, o prejuízo dobra e você paga 100% do valor excedido (US$ 700,00).

Isso é feito para incentivar as pessoas a pagarem os impostos devidos. Outros mecanismos serão instalados em 2015 para deixar esse processo ainda mais minucioso (viram esse post aqui)?

Obs: caso você faça a e-DBV e coloque um valor falso (declaração inexata) a mesma penalidade acima será aplicada e você terá que pagar o imposto + a multa resultando em pagamento de 100% do valor excedente.

cota-alfândega-riscos-de-não-declarar

 

Deu para entender direitinho?

…Resumindo:

  • Se você ultrapassou a cota e decidiu declarar, terá que pagar 50% em cima do valor excedente aos US$ 500,00;
  • Se você ultrapassou a cota, decidiu não declarar e foi “pego” na Alfândega, terá que pagar, no fim das contas, 100% do valor excedido.

Dica: para evitar exceder o limite alfandegário, divida as compras de eletrônicos entre todos da sua família de forma que cada um esteja com, no máximo, US$ 500,00 em mercadorias na sua mala. Assim vocês ficam dentro dos limites estipulados e não precisam se preocupar na hora de passar pela Receita.

receita-federal-o-que-fazer-se-ultrapassar-cota-viagem-eua

 

Espero que vocês tenham entendido como funciona o sistema tributário com relação a bagagem acompanhada. Se tiverem dúvidas é só deixar nos comentários e vamos conversando ?.

Beijos,
Nine

Fonte de imagens: www.stock-clip.com, www.falandodeviagem.com.br, www.aeroportosdomundo.com, www.jeremymast.com, www.amazon.com, www.amigasviajantes.com.br e www.corporatecomplianceinsights.com

Postado por:

Nine Boianovsky

16 Comentários

  1. Danielly -  21 de outubro de 2017 - 19:31 104536

    Oi
    Gostaria de saber se caso a pessoa extrapole nas compras, e ultrapasse tanto a cota permitida como as quantidades de itens, o que deve fazer ?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  8 de novembro de 2017 - 16:08 104870

      Oi Danielly,

      Tudo bem? Expliquei o que fazer nesse post aqui 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  2. Carlos alberto -  19 de agosto de 2016 - 00:48 99359

    Se eu ultrapassa o limite que tenho direito posso pagar as taxas aqui no Brasil estou vindo de Orlando EUA

    Responder
    • Nine Boianovsky -  19 de agosto de 2016 - 14:15 99360

      Olá Carlos,

      Tudo bem? Isso mesmo, você deverá declarar que está trazendo produtos acima do limite permitido (expliquei os limites em detalhes aqui) e deverá pagar o imposto. Para isso você poderá usar o App da Receita Federal e declarar na eDBV o excedente. Isso tudo provavelmente será feito quando você aterrissar no Brasil, antes de sair do desembarque para o aeroporto.

      Era mais ou menos isso que você queria saber? Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  3. Helena -  25 de novembro de 2015 - 02:17 98668

    Hey,
    uma pergunta. Eu estou viajando para San Francisco em Dezembro agora e gostaria de levar meu macbook pro. Eu o comprei em 2013 e ele veio da Australia. No caso se eu for declarar e apresentar a nota fiscal, a taxação caí em cima do valor da minha nota fical de 2013 do dolar australiano?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  2 de dezembro de 2015 - 18:07 98710

      Olá Helena,

      Tudo bem? Então, não sou absolutamente especialista em Receita, apenas dou algumas dicas aos meus leitores. Você já viu meu post que explica direitinho os limites da Alfândega?

      Com relação a sua pergunta, no meu entendimento, se você tiver a nota fiscal do Macbook e levá-la com você, caso você seja parada na volta o imposto cobrado seria em cima do valor pago em 2013. Com relação à moeda, eles converteriam a multa para dólares americanos que estabelece o valor da cota (eu imagino), e depois para reais, moeda em que o DARF é emitido. De toda forma, esse é o meu entendimento. Caso queira falar diretamente com a Receita, clique aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  4. Elida Alfaro -  23 de junho de 2015 - 23:41 16190

    Estou na Argentina, vou para o Brasil de onibus. Para passar na alfandega com 5 camisas de times e mais 5 perfumes importados. Estou com meu irmao.para cada é US$ 300,00 certo? levo com etiquetas as blusas e os perfumes na caixa? Ganhei uma boneca.rs e vou levar! Obrigada!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  30 de junho de 2015 - 19:51 29469

      Olá Elida,

      Olá Ivan,

      Como somos um blog focado em viagens aos Estados Unidos e Europa, não sou expert em Alfândega de Fronteira. Isso dito, olhando na internet, vi que, ao que parece a cota de fronteira ficará em US$ 300,00 até 2016: http://comprasnafronteira.com/guia/cotas-de-isencao/. No entanto, sugiro que você se informe no site oficial da Receita, visto que não tenho autoridade no assunto. Se as regras alfandegárias forem as mesmas dos EUA (modificando apenas o valor) esse post aqui poderá ser útil, com relação ao que você pode trazer.

      Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  5. Taz -  10 de junho de 2015 - 22:57 7320

    Parabéns pelo site. Entendido toda a questão dos tributos, a pergunta é: como a receita sabe o valor das coisas que você trouxe para tributar (supondo que não haja declaração é a pessoa não possua nota fiscal)?
    Abrs

    Responder
    • Nine Boianovsky -  11 de junho de 2015 - 12:17 7336

      Oi Taz,

      Normalmente eles olham na internet, lá na hora na sua frente. Eles pesquisam em uns 2 ou 3 sites grandes exatamente o modelo daquilo que você está trazendo e te mostram. Como nos EUA a variação de preços não é tão grande, normalmente eles acertam em cheio o valor do produto, rs… Então, se você estiver dentro da cota (US$ 500,00) lembre-se de trazer suas notas, para mostrar que ainda está isento dos impostos, assim eles não procuram na internet e não acham o produto com preço cheio (se você comprou em uma promoção por exemplo).

      E no mais, a dica é ficar dentro da cota mesmo. Se você trouxer algo mais caro e for parado eles vão descobrir o valor…
      Vale a pena você dar uma olhada nesse post aqui, que explica melhor esses valores, limites e isenções 😉

      Beijos,
      Nine

      Responder
  6. Fabi -  4 de março de 2015 - 07:12 4830

    Na verdade, o meu receio é que, mesmo dentro do limite alfandegário, eles estranhem uma criança de 4 anos com um i pad ou máquina fotográfica ou relógio de adulto, etc. Rs mas mesmo assim, estando dentro do limite de 500 dólares por pessoa, será que eles encrencam? Rsrs beijos

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de março de 2015 - 10:16 4851

      Oi Fabi,

      Então não tem problema uma criança trazer um iPad, até porque hoje em dia ele virou um dos melhores amigos dos pais, rs, pra passar vídeos, colocar joguinhos etc. De acordo com as regras da Alfândega, os itens trazidos tem que ser de uso pessoal daquele passageiro. Então, no caso do relógio de adulto já não poderia, porque, claramente não seria delas. Deu pra entender? É melhor colocar na cota delas itens mais genéricos tipo o iPad, videogame se for trazer, até iPhone eu acho. Mas coisas claramente de adultos eu evitaria 😉

      Deu pra entender? Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  7. Fabi -  4 de março de 2015 - 06:55 4829

    Oi nine! Só pra saber seu eu entendi direito rs: no exemplo que vc deu a cima do i pad de us$ 400, em tese, como somos em 4, incluindo minhas duas filhas de 4 e 6 anos, nós poderíamos trazer 4 i pad sem problemas? Obrigada desde já e mil beijos! Fabi

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de março de 2015 - 10:14 4850

      Oi Fabi,

      Isso mesmo. Cada um de vocês tem US$ 500,00 para gastar em compras (os detalhes estão nesse post aqui). As meninas tem direito aos seus US$ 500,00. Só não podem estar na cota delas itens como bebidas alcoólicas, cigarro e fumo, obviamente, rs.

      O mais importante é que cada iPad venha na mala de mão de cada um, separadamente. Assim vocês não terão problemas 😀

      Beijos,
      Nine

      Responder
    • Eduardo -  25 de abril de 2016 - 21:31 98948

      Oi Nine!
      Primeiramente parabéns pelo blog, ele é SENSACIONAL !!!
      Li várias vezes e assisti ao vídeo também, mas… mesmo assim ainda tenho duvidas:
      Estou dentro da cota de U$ 500,00 por pessoa, ou seja, todas nossas compras estão dentro das regras da receita federal.
      Pergunta1: Preciso entrar na fila à declarar e mostras as notas fiscais ?
      Pergunta2: Preciso gerar o e-DBV ?

      Desde já muitíssimo obrigado.

      Responder
      • Nine Boianovsky -  6 de maio de 2016 - 17:42 98973

        Olá Eduardo,

        Que bom que você gostou do blog, fico muito feliz 🙂 .

        Então, se você está dentro do limite não precisa entrar na fila para declarar e nem gerar a E-DBV. Ao sair do avião, após pegar suas malas, se dirija para a saída escrito “Nada a Declarar”.

        Mas é bom guardar as notas para, caso peçam para examinar sua mala, você possa comprovar que ficou dentro dos limites permitidos 🙂

        Era mais ou menos isso que você queria saber? Espero ter ajudado 🙂

        Abs,
        Nine

        Responder

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