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Viagem com menores desacompanhados – Autorização de Viagem


Com as viagens internacionais cada dia mais populares e acessíveis, as crianças de hoje tem um passaporte muito mais carimbado que antigamente. Enquanto há 10, 15 anos uma viagem internacional era algo ao alcance de poucos, hoje em dia cada vez mais pessoas estão tendo a oportunidade de se aventurar no exterior.

E não é só em família que essas viagens tem acontecido: muitas vezes contam com avós, tios, padrinhos… Mesmo só com um dos pais. Mas aí, para que a viagem aconteça existe algo muito importante, fundamental, que precisa ser feito: estou falando da autorização de viagem. É sobre ela que quero conversar com vocês hoje.

autorizacao-de-viagem-menores-viagem-internacional

Fonte de imagem: www.thepointsguy.com

 

O que é a autorização de viagem:

Conheço bem o funcionamento da autorização de viagem por conta dos meus tempos de guia. Para um adolescente de 15 anos viajar com o grupo (ou seja, desacompanhado de ambos genitores) sempre foi necessária a autorização de viagem: um documento onde os pais expressam por escrito a autorização para que o seu filho viaje ao exterior desacompanhado. Toda criança que viaja ao exterior precisa ter a autorização de viagem. Ela pode ser feita de algumas formas:

viagem-internacional-crianca-pequena-desacompanhada

Fonte de imagem: www.irishcentral.com

Formas de Autorização de Viagem:

No próprio passaporte:

Desde 2014 a Polícia Federal vem emitindo passaportes já com a autorização de viagem inclusa. Existem três possibilidades de autorização no passaporte:

1. Autorização para viajar com apenas um dos genitores:

Muito usada por pais divorciados que possuem um bom relacionamento e autorizam o menor a viajar com o outro genitor indistintamente. Nesse caso, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem na Polícia Federal, se o pequeno estiver acompanhado de um dos genitores.

Para requerer um passaporte com esse tipo de autorização é necessário apresentar esse formulário aqui.

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Fonte de imagem: www.flights.com

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Fonte de imagem: www.dikasdemae.com.br

 

2. Autorização para viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado:

Essa autorização é usada com crianças acostumadas a viajar com os avós/tios etc. e/ou adolescentes que farão viagens de 15 anos, intercâmbio, etc. Nesse caso, também, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, podendo o menor viajar acompanhado de um dos genitores ou desacompanhado.

Para requerer um passaporte com esse tipo de autorização é necessário apresentar esse formulário aqui.

Importante: lembre-se que esse tipo de autorização estará expressa no passaporte do seu filho e permitirá que ele saia do país desacompanhado. Leve isso em consideração na hora de conceder esse tipo de autorização.

dica-viagem-internacional-menor-desacompanhado

Fonte de imagem: www.turistaprofissional.com

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Fonte de imagem: www.familyvacationcritic.com

 

3. Não autorizado:

Os pais também podem optar por não deixar expressa no passaporte a autorização de viagem. Nesse caso, a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior com apenas um dos cônjuges ou desacompanhado, devendo ser apresentada a autorização de viagem (veja abaixo), juntamente com o passaporte no controle migratório de saída do menor do País.

Para requerer um passaporte que exija a autorização de viagem é necessário apresentar esse formulário aqui.

viagem-menores-autorizacao-de-viagem

Fonte de imagem: www.tjdft.jus.br

 

Deu para entender? Na primeira e segunda opção, o menor desacompanhado poderá viajar apenas com o passaporte, apresentando-o à Polícia Federal no dia do embarque. Na terceira opção, ele deverá levar, além do passaporte, uma autorização de viagem separada (veja abaixo).

Importante:

  • A autorização de viagem terá a validade do passaporte do menor;
  • A autorização só é emitida quando da emissão de um novo passaporte. Ou seja, se seu pequeno já possui passaporte sem a autorização expressa, será necessário ou emitir um novo passaporte ou continuar utilizando o modelo tradicional de autorização de viagem (abaixo);
  • Veja mais sobre a documentação de viagem para menores de 18 anos no site da Polícia Federal clicando aqui.

dicas-de-viagem-internacional-com-criancas

Fonte de imagem: www.viajocomfilhos.com.br

 

Autorização de Viagem tradicional:

Para os pais que não quiserem a autorização de viagem expressa no passaporte, existe sempre o modelo tradicional de autorização de viagem. Ele deverá ser utilizado quando o menor estiver com uma viagem internacional programada com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Ela funciona assim:

A autorização de viagem é um documento que permite a saída de um menor do país desacompanhado por um dos pais, ou ambos, ou do guardião legal ou desacompanhado. Seu modelo é regulamentado pela Resolução 131/2011 do CNJ (veja aqui) e funciona basicamente assim:

  • Se o menor estiver viajando na companhia de um dos genitores deverá ter a autorização do outro, que permanecerá no Brasil, conforme o modelo indicado abaixo e com firma reconhecida.
  • Se o menor for viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, será necessária autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
    Obs: é esse o modelo que eu usava nos meus tempos de guia e que funciona para menores viajando com os avós, tios, padrinhos… Nesse caso o formulário abaixo deve ser preenchido por ambos genitores.

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Fonte de imagem: www.muitodiva.com.br

 

Modelo de Autorização de Viagem:

O formulário abaixo deve ser preenchido e autenticado em cartório.

formulario-padrão-autorização-de-viagem-internacional

Clique aqui para baixar o formulário para impressão.

Forma de preencher o formulário:
  • Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias.
  • Inutilizar com um traço espaço(s) em branco.
  • Recomenda-se que o prazo de validade da autorização seja de até dois anos.
  • Anexar cópias do documento de identificação do menor e se atentar para a necessidade de apresentar à Policia Federal os documentos em original e cópias, conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução no 131/11 do CNJ.
  • Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor.
  • Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal

Os pais devem preencher a autorização conforme explicado acima, autenticar em cartório e enviar o documento original autenticado juntamente com o passaporte no dia da viagem. O menor irá entregar a autorização no controle migratório da Polícia Federal, antes de entrar na área de embarque internacional do aeroporto.

Dica: sugiro tirar uma cópia da autorização de viagem que acompanhará o menor durante toda a viagem. Como a original ficará na Polícia Federal, considero seguro levar uma cópia consigo (fazíamos isso com todos os passageiros nos meus tempos de guia).

Caso queira saber mais detalhes sobre a autorização de viagem, sugiro consultar o “Manual Relativo à Viagem de Menores Brasileiros no Exterior”

menor-de-18-anos-viagem-exterior-desacompanhado

Fonte de imagem: www.cartorio24horas.com.br

 

Espero que as informações acima sejam úteis e que vocês consigam viajar sem problemas com os seus pequenos para o exterior ?. Se você ainda não tirou seu passaporte, veja como fazê-lo aqui e veja como emitir um visto para os EUA clicando aqui.

Beijos,
Nine

 

Fonte de imagem de capa: www.cnj.jus.br

Postado por:

Nine Boianovsky

26 Comentários

  1. Aline Assis -  13 de setembro de 2017 - 12:03 103900

    Boa Tarde! moro no Inglaterra e irei voltar para o Brasil com os meus filhos um de 10anos e um baby de 6 meses que nasceu na Inglaterra, o pai ira voltar depois para retornar ao Brasil irei precisar de autorizacao do pai? meu baby ainda nao tem passaporte somente com uma declaracao do consulado brasileiro de Londres consigo retornar para o Brasil sem o passaporte? Obrigada

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de outubro de 2017 - 13:18 104259

      Oi Aline,

      Tudo bem? Puxa, sua pergunta é bem específica. A autorização que falei aqui é para sair do Brasil e ir para o exterior. No seu caso você está saindo da Inglaterra com uma neném inglesa, sem o pai. É legal ver como funciona a legislação daí. Sugiro que você procure o consulado brasileiro da sua cidade para mais informações.

      Abs,
      Nine

      Responder
  2. Perola -  4 de setembro de 2017 - 16:42 103798

    Ola´. Poderia me ajudar.
    Meu filho tem 17 anos e ira para Dublin em outubro para participar de um campeonato. Ele esta com o hotel fechado pela federão ate o dia 16 , porem ele ficara ate o dia 20 para conhecer Dublin. Preciso reservar um hotel ou hostel para ele ficar do dia 16 ao dia 20 por minha conta. Mesmo eu fechando aqui do Brasil pela internet ele precisara de autorização para se hospedar por ter 17 anos? Obrigada

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de outubro de 2017 - 12:49 104245

      Oi Perola,

      Tudo bem? Ixi, não sei te responder. A melhor forma de descobrir é perguntar para o hostel ou hotel que você está agendando se menores de idade podem se hospedar sozinhos… Depois me conte se deu certo 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  3. Mízia -  13 de agosto de 2017 - 21:20 103518

    Olá, vou viajar com minha irmã menor (14 anos) para Londres e Paris, em seu passaporte já tem a autorização para viajar desacompanhada, minha dúvida é na hora da imigração de Londres se o fato dela está viajando em período letivo ter algum problema, pois só consegui tirar férias em setembro, será após suas provas. E outra dúvida muito importante, o fato da hospedagem no hotel, eles pedem algum documento que comprove que ela é minha irmã, e tem autorização de se hospedar comigo. Pois a autorização no passaporte está em Português.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  15 de agosto de 2017 - 07:38 103549

      Oi Mízia,

      Tudo bem? Olha, a autorização de viagem funciona para o Brasil especificamente. É aqui que é necessária a autorização para o menor sair do país. E pode ficar tranquila: eles não questionam a época da sua viagem não 😉 .

      Com relação aos hotéis no exterior, nunca tive problemas. Se perguntarem a relação de vocês, explique que ela é sua irmã.

      Espero ter ajudado 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
      • Mízia -  16 de agosto de 2017 - 15:33 103566

        Muito obrigada pela atenção Nine, fique na paz!

        Responder
        • Nine Boianovsky -  16 de setembro de 2017 - 13:19 103931

          Fico feliz em ter ajudado Mídia 🙂

          Beijos,
          Nine

          Responder
  4. Natália -  2 de agosto de 2017 - 15:39 103329

    Olá! Vou viajar com minha sobrinha menor aos EUA, sem os pais dela, e no passaporte dela está escrito que ela pode viajar sem os pais. Mas para garantir, também preenchemos o formulário da Policia Federal e reconhecemos firma no cartório. Para sair do Brasil e chegar em Miami creio que esteja tudo ok. O problema é que vamos pegar outro voo interno, de Orlando para New York, e gostaria de saber se preciso de algum outro documento para este voo, ou somente o passaporte e esse documento da PF já está ok? Fiquei na dúvida, porque o documento é em português. Aguardo sua resposta! Muito obrigada!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de agosto de 2017 - 12:35 103389

      Olá Natália,

      Tudo bem? Não, não é necessário nenhum documento para os voos internos nos EUA. A autorização de viagem, na verdade, tem a ver com o Brasil e não com os EUA. Você vai entregar na Polícia Federal aqui do Brasil, antes de entrar na área de embarque internacional do aeroporto. Dali em diante vocês já estão em “solo internacional” e não precisarão pensar mais em autorização de viagem 🙂

      Deu para entender? Espero que sim 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  5. Jessica -  17 de junho de 2017 - 16:38 102656

    Ola,tenho 17 anos e queria viajar para o exterior desacompanhada,gostaria de saber se esse formulario acima serve. Diga-me passo a passo.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  1 de julho de 2017 - 14:03 102850

      Oi Jéssica,

      Tudo bem? Depende de como foi feito seu passaporte. Conforme expliquei acima, seus pais podem já ter te autorizado a viajar desacompanhada de ambos, de apenas um deles, ou pode ser que seu passaporte exija autorização de viagem de ambos para que você vá para o exterior. Verifique qual das autorizações está expressa em seu passaporte e siga os passos que expliquei acima 🙂

      Qualquer dúvida tenho certeza que a Polícia Federal da sua cidade poderá ajudar 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  6. Marciela -  6 de junho de 2017 - 19:19 102535

    Olá vou viajar para Irlanda com meu filho menor, mas estou Com uma dúvida sobre o formulário.Se tenho que por o endereço do meu marido da Irlanda ou o que está na procuração que ele deixou comigo

    Responder
    • Nine Boianovsky -  24 de junho de 2017 - 12:36 102743

      Olá Marciela,

      Tudo bem? Olha, questões assim tão específicas eu não sei responder… Recomendo que você entre em contato com a Polícia Federal na sua cidade para se informar 😉 . Esse post é apenas uma guia mestre, para tirar as maiores dúvidas sobre o assunto 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
  7. Linda Lacerda -  16 de maio de 2017 - 18:10 102223

    Olá,Nine.Quero viajar para Orlando com minha neta de dez anos.acontece, que a mãe dela viajou pro exterior e não se lembrou de deixar a autorização,porém no passaporte dela tem aquela autorização.será que eu posso viajar com ela, apenas com nossos passaportes e nossos documentos pessoais,como certidão de nascimento dela e certidão de casamento minha, provando que temos o mesmo sobrenome e que ela realmente é minha neta?Outra dúvida:A autorização só é exigida para sair do Brasil,ou ela é obrigatória para entrarmos nos EUA?Minha neta é registrada somente no nome da mãe.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  25 de maio de 2017 - 17:39 102352

      Oi Linda,

      Tudo bem? Depende de qual autorização está expressa no passaporte dela. Sugiro que você fale com a Polícia Federal da sua cidade ou que a sua filha vá ao consulado mais próximo da cidade em que ela se encontra e veja como proceder. Às vezes ela consegue fazer a autorização por lá mesmo.

      Com relação ao uso, a autorização só é exigida na saída do Brasil. Não é necessária nos EUA 🙂 .

      Espero ter ajudado

      Abs,
      Nine

      Responder
  8. Renato -  16 de março de 2017 - 18:34 101074

    Olá ! Nine. Para duas crianças com pais separados e que a mãe possui a guarda dos dois filhos e o pai não mora no Brasil, para eles fazerem uma viagem internacional desacompanhados , o pai que mora no exterior terá que preencher o formulário de Autorização para viajar? Nesse caso como proceder ? Desde já lhe agradeço por abrir esse espaço para aprender e tirarmos dúvidas sobre viagens e documentos.Obrigado!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  17 de março de 2017 - 18:28 101101

      Oi Renato,

      Tudo bem? Sim, acredito que o pai precisará preencher a autorização de viagem. Nesse caso talvez ela deva ser feita no consulado mais próximo… Mas para ser sincera, não sei exatamente como proceder em um caso tão específico…

      Dei uma olhada aqui na internet e o Consulado brasileiro em Paris parece confirmar a informação: o formulário deverá ser preenchido e assinado pelo pai que mora fora no próprio consulado (veja aqui). Mas vale a pena checar como funciona a autorização no consulado do país em que o pai mora.

      Espero ter ajudado 😀

      Abs,
      Nine

      Responder
      • Renato -  17 de março de 2017 - 20:23 101107

        Oi Nine,
        Muito obrigado por sua atenção. vou seguir as suas orientações e checar como funciona a autorização no consulado do país em que o pai mora e também continuar seguindo as dicas do blog.

        Responder
        • Nine Boianovsky -  25 de março de 2017 - 12:52 101177

          Oi Renato,

          Que bom que pude ajudar 🙂 . Desejo boa sorte aí!

          Abs,
          Nine

          Responder
  9. Kathleen -  19 de janeiro de 2017 - 16:42 100180

    Gostaria de saber se na volta do país de destino, precisa levar algum documento ou autorização para sair do país?!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  4 de fevereiro de 2017 - 13:03 100361

      Oi Kathleen,

      Tudo bem? Não, na volta ao Brasil não é necessária entregar nenhuma autorização (se a criança é brasileira). A autorização funciona para a Polícia Federal brasileira. Para que a criança possa viajar ao exterior desacompanhada. No exterior o documento vigente é o passaporte. Para eles não importa se a criança está desacompanhada, sabe? E aí na volta ao país, a criança já saiu, então não tem que entregar mais nada 😉

      Deu pra entender? Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  10. Priscila -  12 de janeiro de 2017 - 19:36 100100

    Adorei o post!! Muito bem explicado e realmente estava procurando um site com essa informação!!
    mas ainda tenho uma dúvida, irei viajar com a sobrinha do meu marido para os EUA, ela tem 17 anos e no passaporte dela já consta a autorização para viajar sem a presença dos genitores, porém lá nos EUA, no hotel, é necessário algum tipo de autorização? ela faz check-in conosco sem problemas?? me surgiu essa dúvida por ela ser menor lá tb…obrigada.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  17 de janeiro de 2017 - 18:24 100164

      Oi Priscilla,

      Que bom que o post foi útil para a sua viagem, fico muito feliz 🙂 .

      Então, nunca tive problemas com o check in dos hotéis. Levava muitos menores desacompanhados dos pais e nunca tive que entregar nenhum tipo de autorização… Mas, não custa checar, né? Recomendo que você ligue no hotel antes da viagem (veja como fazer ligações Brasil-EUA aqui) explique a situação e veja se é necessária alguma autorização específica.

      Melhor previnir do que remediar, né? 🙂

      Espero ter ajudado!

      Beijos,
      Nine

      Responder
  11. Juliana -  12 de janeiro de 2017 - 18:05 100099

    A autorização precisa ser em 2 vias autenticadas? Se sim, pq 2 vias se só 1 fica na polícia federal?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  4 de fevereiro de 2017 - 12:47 100355

      Oi Juliana,

      Tudo bem? Isso é um pedido da Resolução 131/2011 do CNJ, que regula as autorizações de viagem.

      Eu, particularmente, não sei o motivo exato. Mas imagino que, como você pode fazer uma autorização com validade de até 2 anos, ao fazer duas vias isso quer dizer que você poderá viajar com o pequeno 2 vezes, sem ter que passar pelo processo de tirar uma nova autorização 🙂 . Mas isso é apenas a minha percepção 😉 . Sugiro que, no dia que você for tirar a autorização, você converse com o pessoal do cartório, já acostumado com esse trâmite. E também que você consulte a resolução, para ter certeza.

      Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder

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