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Alfândega descomplicada – saiba o que você pode trazer para o Brasil


Já falei com vocês um pouco sobre a Alfândega nesse post aqui. Agora quero falar detalhadamente com vocês sobre as regras aduaneiras. Parece complicado mas não é. Uma vez que você as entende e respeita, não terá porque se preocupar com essas mudanças que vem por aí (falei sobre elas aqui) ou quaisquer outras que eles implementem no futuro. Vamos lá?

Primeiro temos que entender como funciona a Receita Federal. Tecnicamente todo produto que entra no Brasil, deveria pagar imposto – ser taxado. Essa é uma barreira comercial, criada para proteger a produção nacional e estimular as pessoas a comprarem mais produtos nacionais do que importados. Até aí nenhuma novidade. O que você provavelmente não sabia até agora é que os US$ 500,00 que podemos trazer em produtos novos do exterior são chamados de cota de isenção de bagagem. Ou seja, essas mercadorias novas vindas do exterior, deveriam ser taxadas mas não são pois entram nessa cota de isenção.

Dentro da nossa cota de isenção de bagagem existem bens isentos de impostos – que independente da quantidade e preço não serão taxados. E existem os bens tributáveis – sujeitos a cobrança de impostos.

 

receita-federal-bens-isentos

Quer saber mais sobre a máquina fotográfica, celular, relógio e e-reader? Veja a portaria 440 do Ministério da Fazenda clicando aqui.

 

receita-federal-que-bens-sao-tributaveis

Além disso as mercadorias – mesmo as taxáveis – devem estar inclusas no conceito de bagagem que, de acordo com a Receita Federal, são os bens do viajante e devem ser, necessariamente destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, inclusive aqueles para presentear, ou destinados à sua atividade profissional. Normalmente são roupas e outros artigos de vestuário; artigos de higiene pessoal, beleza e maquiagem; calçados; livros e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.

Nesse ponto o que é importante entender é que os bens trazidos não podem levar à ideia de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais. Isso acontece normalmente quando as pessoas trazem a famosa “muamba” coisas pra vender no Brasil. Os agentes logo reconhecem quando as compras foram feitas com esse fim por sua quantidade, natureza ou variedade. Como você está viajando para fazer turismo acredito que você não terá problemas nesse quesito, basta manter suas compras nos limites estipulados acima.

Se você quiser mais detalhes sobre os limites aduaneiros, basta entrar no site da Receita Federal clicando aqui.

receita-o-que-é-proibido-trazer-para-o-brasil

Veja mais sobre o que é proibido trazer para o Brasil no site da Receita Federal clicando aqui.

Dica: se você toma algum remédio controlado é importante levar a receita junto com o medicamento, para que seja apresentada, caso necessário, na Polícia Federal bem como na Aduana americana (falei sobre isso nesse post aqui).

receita-o-que-você-pode-levar-de-eletrônico-para-o-exterior

Viu? Parece complicado mas não é. Busque ficar dentro dessas regras e tenho certeza que o seu retorno ao Brasil será bem tranquilo e que as mudanças na fiscalização da Receita não afetarão o seu retorno.

Beijos
Nine

Fonte de imagens: www.girlyenthusiast.com, www.bagcomputer.com.ve, www.imagenpng.com, www.slashsport.com, www.techonomy.com, www.guilhermegrandi.wordpress.com, www.nj1015.comwww.mini-saia.blog.sapo.pt, www.disneybaby.com, www.everpresentonline.com e www.huffingtonpost.com.

Postado por:

Nine Boianovsky

92 Comentários

  1. Felipe -  9 de dezembro de 2017 - 21:41 105336

    Tenho uma duvida. Se eu comprar um celular e levar pro Brasil e ja tenho um celular velho. O celular novo vai entrar na cota dos 500 dolares? se nao passar da cota dos 500 entao nao tem problema, certo? Vou ter que pagar multa por esta levando 2 aparelhos?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  23 de dezembro de 2017 - 12:30 105553

      Oi Felipe,

      Isso, se você levar dois celulares para o Brasil o novo vai entrar na cota de US$ 500,00. Você deve levar apenas 1 aparelho 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
  2. Jan Peter -  20 de agosto de 2017 - 19:45 103612

    Olá!

    Eu sou brasileiro, musico amador e moro na Alemanha. Quero ir ao Brasil em outubro, e quero levar meu equipamento musical pois irei tocar na festa de aniversário de casamento dos meus pais. Todo o meu equipamento foi comprado usado na Alemanha ao longo dos últimos anos. Minha pergunta é: tenho que declarar esses equipamentos, mesmo sendo usados ? Eu entendo que esses bens sao pessoais, e nao de fins comerciais… como fica ?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  16 de setembro de 2017 - 13:48 103939

      Olá Jan,

      Tudo bem? Pela regra você teria que declarar sim… Mas como seu caso é mais complexo, sugiro que você veja diretamente com a Polícia Federal. Aqui eu apenas ajudo os brasileiros viajando ao exterior com as regras mais básicas de alfândega 😉

      Abs,
      Nine

      Responder
  3. Daval -  18 de julho de 2017 - 10:05 103033

    Bom di Nine,
    tudo bem? Parabéns pelo excelente trabalho e posts.Tenho uma pergunta; Vou para o Paraguay e alguns parentes querem que eu traga cobertores que estão a um bom preço por lá. Nesse caso não entendi a questão de produtos idênticos no caso de cobertores. Por Exemplo; posso comprar 3 cobertores de U$30,00 cada de uma estampa e o 4 será tachado? e se eu comprar o cobertor com a mesma estampa mas com tamanho diferente ele será considerado identico aos outros 4 mesmo tendo medidas diferentes ?
    Se puder me ajudar de antemão agradeço.
    Obrigado
    Daval

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de agosto de 2017 - 12:07 103375

      Olá Daval,

      Tudo bem? Acho que a estampa diferente já não deixa que eles sejam “idênticos”. Já se você comprar o cobertor da mesma estampa mas com tamanho diferente acho que ele passará como idêntico. Mas olha, não sou expert no assunto, então não sei dizer com certeza. Sugiro que você entre em contato com a Polícia Federal para tirar a dúvida. Para isso é só clicar aqui.

      Abs,
      Nine

      Responder
  4. Lando -  16 de julho de 2017 - 17:04 103019

    Boa tarde, Nine.
    Estou no Canada e comprei no ebay dois tablets e um celular usados que somados nao ultrapassam a cota de $500,00.
    Voce sabe se os emails das transaçoes com o ebay serviriam para comprovaçao perante a receita federal na minha volta ao Brasil?

    Obrigado.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  24 de julho de 2017 - 16:01 103168

      Olá Lando,

      Acredito que esses emails serviriam como recibo sim 😉 .

      Abs,
      Nine

      Responder
  5. Raiana -  4 de junho de 2017 - 09:17 102472

    Bom dia, Nine!
    Muito obrigada pelo post (e por tantos outros que me ajudaram muito! Hahah)
    Você pode me tirar uma duvida, por favor?
    Os itens de maquiagem, cosméticos, etc, eles são considerados bens pessoais ou são descontados da cota de $500,00?
    Eu vi no post citações desses itens nas duas categorias e não entendi direito =T

    Responder
    • Nine Boianovsky -  14 de junho de 2017 - 18:49 102629

      Oi Raiana,

      Tudo bem? Que bom que o post ajudou, fico feliz 🙂

      Eles são considerados de uso pessoal. Falei sobre eles nos limites quantitativos porque, você não pode comprar 20 shampoos iguais, entendeu? Tem um limite de quantidade de produtos iguais. Mas, se você for comprar 1,2, produtos de cada não terá problemas 😉 .

      O que eles querem é saber se você está comprando coisas para uso pessoal ou para vender aqui no Brasil. Não configurando como comércio, acredito que você não terá problemas!

      Abs,
      Nine

      Responder
  6. Letícia -  22 de maio de 2017 - 09:54 102285

    Bom dia, vou comprar 3 perfumes, posso considerar um para uso pessoal e os outros 2 colocar na cota de 500 dólares?
    Posso levar dois telefones do Brasil com nota fiscal e voltar com os dois? Tem problema a nota fiscal ser no nome de outra pessoa que não está na viagem? Não vou comprar nenhum fora do Brasil.
    Posso trazer os perfumes na mala de mão? Desde já, agradeço.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  25 de maio de 2017 - 17:43 102354

      Oi Letícia,

      Tudo bem? Então, perfumes não entram nos bens de uso pessoal, portanto serão taxáveis (inclusos na taxa de US$ 500,00).

      Se você levar os telefones com nota fiscal do Brasil acredito que não terá problemas.

      Os perfumes não podem ser trazidos na mala de mão por conta da regra de líquidos (expliquei em detalhes aqui).

      Espero ter ajudado 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
  7. Bruno -  19 de abril de 2017 - 16:54 101610

    Boa tarde, artigo muito esclarecedor, muito obrigado! Me tira uma duvida por favor? Irei comprar um eletrônico que irá bater a cota permitida pela alfândega. Além disso, comprarei um fone de ouvido wireless sem levar qualquer outro fone para lá e também uns 2 perfumes pra mim e 1 femenino além de roupas que já usarei na viagem. Chegando ao Brasil irei declarar na alfândega o eletrônico citado e gostaria de saber se posso ser taxado pelo fone que será usado durante toda a viagem, e a mesma coisa pros perfumes, vindo todos desembalados com as caixas deixadas nos EUA. Poderia ser taxado em algum desses produtos que citei? Desde já agradeço pela atenção.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  29 de abril de 2017 - 09:33 101837

      Olá Bruno,

      Tudo bem? Sim, você poderá ser taxado pelo fone de ouvido, visto que ele não é considerado um “bem de uso pessoal”, portanto não importa se foi usado na viagem. Com relação aos perfumes, vai depender de quem inspecionar sua mala. Como estarão fora das caixas, talvez não entrem na cota mas não é garantido.

      Sugiro que você divida suas compras e passe o fone de ouvido e perfumes com outra pessoa da sua turma e você, que vai declarar, entre apenas com o eletrônico que será declarado. Expliquei melhor como funciona o pagamento das taxas aqui.

      Abs,
      Nine

      Responder
      • Bruno -  7 de maio de 2017 - 22:22 102092

        Ola, obrigado pela ajuda! Me tira mais uma duvida por favor? Na hora da declaração, o câmbio usado pela alfândega é da onde? É o câmbio comercial ou turismo?

        Responder
        • Nine Boianovsky -  25 de maio de 2017 - 16:01 102334

          Oi Bruno,

          Tudo bem? Dei uma olhada no site da Receita Federal e eles não especificam se será o valor do dólar comercial ou turismo. Apenas dizem que será usada a cotação do dia (veja aqui). Mas, como tudo na viagem utiliza o dólar turismo, imagino que no caso da Receita Federal a base seja ele também.

          Espero ter ajudado 🙂

          Abs.
          Nine

          Responder
  8. Silas de Lima Ribeiro -  14 de abril de 2017 - 20:47 101505

    Boa noite Nice, tudo bem?
    Caso eu queira trazer um instrumento musical sem entrar na cota, pela regra eu tenho que comprovar que ele foi usado lá. Além disso, eu tanho que comprovar que sou profissional, ou seja, ter em mãos a carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), por exemplo? Será que somente a carteira já seria suficiente?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  29 de abril de 2017 - 09:26 101833

      Olá Silas,

      Tudo bem? Então, instrumento musical não entra na categoria de “bens de uso pessoal”. Mesmo que ele tenha sido usado na viagem, caso você seja parado ele entrará na cota de isenção de US$ 500,00. Caso ele custe mais do que isso você provavelmente será taxado.

      Nesse caso uma boa opção é ver como funciona o pagamento de impostos que expliquei aqui.

      Abs,
      Nine

      Responder
  9. Michel Marlom Serrano -  7 de abril de 2017 - 16:11 101354

    Boa tarde, muito bem explicado seu blog, me ajudou muito !!!

    Então eu estou viajando para os EUA pela primeira vez e tenho umas dúvidas !!

    1- Eu vou comprar os seguintes eletronicos: Iphone 7 / GoPro / Fone da Beats / Relogio da Apple / um brinquedo “drone” da Star Wars de $199. Tirando o drone, os outros produtos vou usar, tirar da caixa !! Vão entrar na cota dos $500 ?

    2 – Vou comprar roupas pra uso pessoal, calças e tenis !! Algumas vou deixar com etiqueta, entra na cota junto com os eletronicos ?

    3 – Souvenirs e presentes dos parques posso trazer tranquilamente ?

    4 – Vamos supor vou ficar 17 dias, para presentear a familia estou pensando em trazer uns 7 perfumes ! É tranquilo ?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  22 de abril de 2017 - 09:46 101675

      Olá Michel,

      Tudo bem? Não sou expert na Receita Federal, apenas ajudo o pessoal na viagem, então espero que possa te ajudar também. Entram na cota

      1. Fone da Beats, Brinquedo Drone
      2. Roupas com etiqueta
      3. Souvenir e presentes (especialmente com etiqueta)
      4. O total gasto em perfumes

      Basicamente tudo que não é roupa sem etiqueta, 1 celular 1 máquina fotográfica e 1 relógio entra na cota 😉 . Minha sugestão é que você divida essas compras nas malas da sua família, deixando um total de US$ 500,00 em cada mala.

      Beijos,
      Nine

      Responder
  10. Vinicius -  28 de fevereiro de 2017 - 23:35 100705

    Olá nine, tudo bem?
    Estou com uma dúvida sobre o imposto que irei pagar na alfândega. Se eu comprar um ipad pro ($550) e um ps4 ($250), dando $800. Eu irei pagar $150 (que seria 50% do que ultrapassou) de impostos?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  2 de março de 2017 - 12:51 100738

      Oi Vinicius,

      Tudo bem? Expliquei em detalhes como funciona o pagamento da alfândega nesse post aqui 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  11. Laura Uema -  3 de fevereiro de 2017 - 16:23 100348

    Olá, vou nas férias para o Canadá e vou trazer um macbook e 2 iphones, o mac vou declarar , tem como eu vir tranquila com os 2iphones sem declará-los?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  2 de março de 2017 - 13:07 100751

      Oi Laura,

      Tudo bem? Não, não é tranquilo. Pela portaria 440 você pode trazer apenas 1 telefone celular na cota de “bens de uso pessoal”. O outro deverá ser declarado juntamente com o MacBook 🙂 . Expliquei melhor sobre o pagamento do imposto aqui.

      Beijos,
      Nine

      Responder
  12. Diego -  18 de janeiro de 2017 - 23:35 100172

    Boa noite, estarei viajando para EUA com um iPhone e um iPad, amo-nos comprados aqui no Brasil, a marca da ANATEL está atras de ambos os aparelhos. Pretendo trazer um novo celular e um computador , então minha dúvida é: posso ir com os meus aparelhos antigos e comprar um novo sem ser taxado?? O computador irei declarar

    Responder
    • Nine Boianovsky -  4 de fevereiro de 2017 - 13:01 100360

      Oi Diego,

      Tudo bem? A verdade é que a Alfândega é sempre uma caixinha de surpresas. Com relação ao iPad, acredito que você não terá problemas. Mas para o iPhone a coisa é mais complicada… Mesmo o telefone antigo sendo brasileiro, com símbolo da Anatel, acredito sim que você poderia enfrentar dificuldades caso fosse parado. Isso porque o novo iPhone não estaria em uso (já que o antigo estaria junto) e, portanto, não seria considerado um item de uso pessoal.

      Acho que a melhor coisa seria mesmo deixar o telefone antigo no Brasil. Não sei se você sabe, mas na Apple americana é possível trocar seu iPhone antigo pelo novo. Aí ao invés de pagar o valor total do aparelho você pega o novo pagando menos. Bem legal né? Isso resolveria seu problema dos dois telefones 😉 .

      Espero ter ajudado, desejo boa sorte na viagem 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  13. Celso -  16 de janeiro de 2017 - 23:16 100145

    Olá Nine, como vai?
    Comprei dois perfumes, mas ja tinha um comigo quando vim pra europa. Quando eu for voltar para o Brasil, mesmo que os perfumes estejam abertos e usados (poucas vezes) eles serão taxados? Aliás, comprei uma caixa de som bluetooth que usei durante a viagem toda, mesmo assim ela não é considerada “manifestamente de uso pessoal”? Uma ultima pergunta, comprei também um Xbox One no valor de 271 euros, mesmo que o somatório das minhas compras estejam dentro dos 500$ ele vai ser taxado ou não?
    Obrigado desde já.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  4 de fevereiro de 2017 - 12:54 100358

      Oi Celso,

      Tudo bem? Então, esses produtos, mesmo que tenham sido usados na viagem, não são considerados de uso pessoal e estão sujeitos a taxação. Se a somatória das suas compras der mais que o equivalente a US$ 500,00, então, caso você seja parado, sim, você será taxado. Se os perfumes, mais a caixa mais o Xbox não somarem o equivalente a US$ 500,00 você estará dentro da cota e não terá com o que se preocupar 🙂 .

      Veja o que fazer caso você ultrapasse a cota aqui.

      Abs,
      Nine

      Responder
  14. Dilson -  2 de janeiro de 2017 - 21:36 99990

    Olá Nine, tudo nem? Parabéns pelo seu blog super informativo!
    Tenho uma dúvida sobre a questão dos celulares: levando um iphone antigo comprado no Brasil (com selo da Anatel até) mesmo assim existe o risco de eu ser taxado trazendo um novo iphone comprado no exterior?
    Não faria muito sentido, pelo fato do produto antigo ter selo da Anatel. Saberia me responder isso?
    Obrigado pela atenção!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  1 de fevereiro de 2017 - 13:18 100315

      Oi Dilson,

      Tudo bem? A verdade é que a Alfândega é sempre uma caixinha de surpresas. Mesmo o telefone antigo sendo brasileiro, com símbolo da Anatel, acredito sim que você poderia enfrentar dificuldades caso fosse parado. Isso porque o novo iPhone não estaria em uso (já que o antigo estaria junto) e, portanto, não seria considerado um item de uso pessoal.

      Acho que a melhor coisa seria mesmo deixar o telefone antigo no Brasil. Ou então começar a usar o novo no primeiro dia de viagem e seguir com ele. Não sei se você sabe, mas na Apple americana é possível trocar seu iPhone pelo novo. Aí ao invés de pagar o valor total do aparelho você pega o novo pagando menos. Bem legal né? Isso também resolveria seu problema dos dois telefones 😉 .

      Espero ter ajudado, desejo boa sorte na viagem 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  15. paulo -  18 de dezembro de 2016 - 15:32 99908

    oiii Nine, adorei o blog mas ainda tenho algumas duvidas.
    eu vou voltar para o brasil com dois celulares, um é item pessoal,o outro será taxado?( ele custa $300)

    Responder
    • Nine Boianovsky -  23 de dezembro de 2016 - 17:49 99943

      Oi Paulo,

      Sim, o segundo celular entrará na cota global de US$ 500,00. Isso quer dizer que sobrarão US$ 200,00 para outros itens taxáveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, coisas pra casa…). Deu pra entender? Espero ter ajudado 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
  16. Queren Tomas -  4 de novembro de 2016 - 21:31 99695

    Olá, eu estarei indo para os EUA em janeiro e quero trazer um ipad air 2 de 32gb hoje já com as taxas para NY ficará no valor de U$ 434,00.
    Quando eu chegar no Brasil eu preciso passar nos bens a declarar mesmo que esteja abaixo do valor da cota, correto?

    – Complementando a pergunta, é uma questão de loteria a passagem pelo raio x, mas eu tenho chances tendo em vista que o valor está proximo dos 500?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  14 de novembro de 2016 - 15:15 99750

      Olá Queren Tomas,

      Tudo bem? Então, conforme expliquei no post, tudo depende de o que mais você está trazendo de eletrônicos e se a soma desses produtos ultrapassará os US$ 500,00 do limite global. Se você estiver trazendo apenas o iPad de eletrônico não será necessário declarar. Conforme você viu no post, roupas e bens de uso pessoal não entram na cota 😉 .

      Então, caso traga apenas o iPad, mesmo que eles te chamem para passar no raio x, você não será taxado, pois está dentro da cota 😉 . Tem um vídeo nesse post aqui que ajuda a entender um pouco melhor o que você pode trazer para o Brasil.

      Espero ter ajudado 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
  17. Antenor Matta -  12 de outubro de 2016 - 19:09 99550

    Boa noite Nine.
    Meu filho nasceu no Brasil e mora há 9 anos na Austrália, inclusive possui cidadania Australiana. Ele vem nos visitar no Brasil no final do ano junto com sua esposa, que também possui dupla cidadania. Quero que me tragam uma bicicleta que custa AU$ 2.000,00. Pergunto:
    – A taxação será em AU£ ou em US$?
    – A cota será somada para o mesmo produto?
    – Para comprovar o valor é com a Nota Fiscal da bicicleta? ou existe alguma tabela?
    Muito obrigado
    Antenor

    Responder
    • Nine Boianovsky -  29 de outubro de 2016 - 11:40 99662

      Olá Antenor,

      Tudo bem? Então, não sou especialista na Receita… Apenas ajudo viajantes brasileiros explicando as regras básicas da alfândega para bagagem acompanhada. Como o seu caso é muito especial sugiro que você recorra a própria Receita para as respostas. Você pode:

      – Verificar a área de perguntas e respostas clicando aqui;
      – Fazer uma pergunta diretamente para eles aqui.

      Abs,
      Nine

      Responder
  18. Yuri Miguez -  26 de agosto de 2016 - 15:02 99384

    Oi Nine, seu blog me tirou grandes duvidas, mas ainda fico com medo da alfandega( acho que todos nós). Mas vamos a minha pergunta que já sei a resposta mas quero realmente confirma-lá. Estarei indo para Orlando em dezembro. E irei comprar um notebook de 200 dólares, um ipod de 150, um hd externo de 50 e um carregador portátil de 100. Sendo assim eu totalizo 500 dólares. Para que na próxima viagem eu não seja taxado com esses mesmos produtos a melhor coisa é declarar os produtos que eu comprei pois assim no “ano que vem” posso comprar + 500 dólares em eletrônicos e esses que levei comigo não serão taxados, correto?
    Só que uma duvida. Eu sei que se eu estiver com um celular novo utilizando ele( provavelmente vou trocar o chip americano pelo meu brasileiro no avião) ele não sera taxado, mas caso eu compre um outro celular ( um usando e outro de presente lacrado) e ele fique dentro da taxa de 500 dólares e eu passe na alfandega com ele existira algum problema nisso? Vamos aquela conta de novo de 200+150+200(novo celular) eu consigo entrar com ele sem ter que pagar algum tipo de taxa por estar trazendo um outro celular? E mais uma pergunta, caso eu passe a taxa dos 500 dólares exatamente assim 200 notebook + 150 ipod + 50 hd +100+ carregador +200 outro celular. E pagando a taxa de 100 dolaers extra eu ainda consigo entrar no pais com o outro celular?
    Ufa que texto grande. Espero que eu tenha conseguido me expressar bem. Esse foi o único blog( e olha que sou blogueiro também e estou programando tudo da viagem com bastante cuidado) que conseguiu me dar uma resposta correta sobre declarar bens. POis independente da compra o certo é declarar para não ter problema nenhum em uma próxima viagem. Obrigado pela ajuda e agora vou esperar as respostas. Bjos
    Yuri

    Responder
    • Nine Boianovsky -  17 de setembro de 2016 - 09:44 99465

      Olá Yuri,

      Tudo bem? Que bom que você gostou do blog e que ele esclareceu suas dúvidas. É pra isso que estou aqui 🙂 . Vou dividir sua pergunta em 3 partes, ok?

      Note + iPod + HD + carregador: sim, se você quiser entrar com esses produtos novamente nos EUA e ter a certeza que não vai ter que pagar imposto quando voltar ao Brasil, o ideal é declarar (expliquei como funciona o pagamento de imposto aqui). Mas, se você não for levar esses produtos novamente ao exterior (como o HD externo ou o próprio note), não tem necessidade de declarar pois você está dentro dos limites da alfândega.

      Celular usado + celular de presente: o celular de presente (dentro da caixa) teria que ser incluso nos US$ 500,00. Ou seja, você teria que deixar de comprar o HD e o carregador portátil, por exemplo. Aí, o que você pode fazer é declarar o celular (e pagar US$ 100,00 de imposto), ou, se estiver viajando com mais alguém, ver se a pessoa vai usar a cota dela inteira. Se ela não for usar vocês dividem os eletrônicos e passam os dois dentro da cota.

      Só pra esclarecer: a gente pode entrar aqui com valores bem superiores à US$ 500,00, desde que pague o imposto apropriado 😉 . Que é esse caso do celular. Tem muita gente que trás laptop de US$ 1.500,00, US$ 2.000,00 e, mesmo pagando o imposto, o preço sai inferior ao cobrado aqui no Brasil. Por isso ainda vale a pena 🙂 .

      Ou seja, basicamente era isso mesmo que você já imaginava 🙂 ,rs. Mas espero ter esclarecido alguma dúvida que tenha ficado 🙂 .

      Abs,
      Nine

      Responder
  19. Barbara -  6 de agosto de 2016 - 11:53 99317

    Olá, Nine. Volto para o Brasil semana que vem e estou com uma dúvida.
    Vou levar um notebook que foi comprado por uma amiga 1 mês antes da minha vinda para os EUA, mas irei declará-lo na alfandega.
    Tenho a nota e ele passa do limite de $500, isso quer dizer que tudo que eu comprar (comprei umas roupinhas para meu sobrinho, coisa de 9 peças e umas botas para meu tio) já estará acima do limite permitido e deverá ser declarado também?
    Bjs

    Responder
    • Nine Boianovsky -  15 de agosto de 2016 - 17:25 99340

      Olá Bárbara,

      Isso, tudo que passar do limite global de US$ 500,00 deverá ser declarado para que não haja multa. O raciocínio é o seguinte: o limite global são US$ 500,00. Você pode chegar a esse valor como quiser, mas tudo que tiver excedido deverá ser declarado.

      O cálculo é o seguinte: some o que excede aos US$ 500,00: o excedente do computador + as roupinhas de bebê + as botas. Você deverá pagar 50% sobre isso. Ou seja: se o computador foi US$ 700, e as roupinhas mais as botas deram US$ 150,00, você deverá declarar e pagar o imposto sobre: US$ 200 (computador) + US$ 150,00 roupinhas = 350,00, pague 50% disso = US$ 175,00 de imposto 😉 .

      Se você não declarar esses outros itens sua mala poderá ser verificada e você terá que pagar de toda forma os 50% de imposto e mais 50% de multa (conforme expliquei aqui).

      Deu pra entender direitinho? Espero que sim 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  20. André Isaia -  10 de maio de 2016 - 19:24 98986

    Que massa seu blog!

    Uma dúvida: vou viajar e tenho dois celulares comprados no Brasil.
    Lá, vou comprar um computador que vou declarar. Eles podem encrencar com os meus dois celulares? Um Iphone e um Sansung.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  17 de maio de 2016 - 12:45 99005

      Olá André,

      Que bom que você gostou do blog, fico feliz 🙂

      Se os celulares foram comprados no Brasil, terão um selo da Anatel no verso com um número (verifique). Isso será prova suficiente que os celulares foram comprados aqui e, portanto, não darão problema :).

      Falei pra você verificar se os seus celulares tem esse registro da Anatel pois, muitas revendedoras brasileiras vendem produtos importados (e que portanto não tem o selo da Anatel e poderiam ser considerados como adquiridos no exterior). Caso seja esse o caso dos seus aparelhos, leve a nota fiscal que comprova que compra foi feita no Brasil 😉

      Espero ter ajudado!

      Abs,
      Nine

      Responder
  21. Adalton Capelo -  28 de abril de 2016 - 10:10 98954

    Olá Nine, parabéns pelo Blog.
    Penso que vou economizar tempo de pesquisa no site da RF se perguntar a vc!
    Minha filha estuda e mora nos EUA. Em Jun-2013 ela comprou um receiver, (+- US$520), usou pouco e já foi inclusive reparado por assist técnica de lá.
    Ela está pretendendo trazê-lo para presentear o pai!
    Ela tem a fatura da compra.
    Há alguma liberalidade neste caso ou vc recomenda que ela declare o aparelho para sujeitá-lo regularmente à fiscalização?
    Grato por sua atenção

    Responder
    • Nine Boianovsky -  10 de maio de 2016 - 16:46 98985

      Olá Adalton,

      Tudo bem? Então, em um caso tão específico, sugiro que você pergunte diretamente para a Receita Federal. É possível falar com eles aqui. Como você sabe, a legislação é a legislação, e mesmo sendo apenas US$ 20,00 acima da cota (e o aparelho estar usado), a gente nunca tem certeza o que vai acontecer. Por isso prefiro que você cheque diretamente com eles 🙂

      Abs,
      Nine

      Responder
  22. Gabriela Menezes -  28 de novembro de 2015 - 13:00 98689

    eu comprei uns mp3 player e mp4 player nos sites gearbest,ebay e aliexpress quando foi ontem dia 24/11/2015 chegou um dos meus pedidos junto com um aviso de chegada internacional mas esse papel já tinha o vaolr:R$ 12,00+tributos:R$34,67=R$ 46,67 para eu comparecer até o dia 30/11/2015 e quando entrei no site dos correios apareceu isso:19/11/2015
    13:30
    Jaboatao Dos Guararapes / PE Objeto aguardando retirada no endereço indicado
    Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto. RUA MAJOR CELSO DA CAMARA LIMA – – 26
    Cajueiro Seco
    Jaboatao Dos Guararapes / PE
    17/11/2015
    09:45
    Recife / PE
    Objeto encaminhado
    de Unidade de Distribuição em Recife / PE para Agência dos Correios em Jaboatao Dos Guararapes / PE
    12/11/2015
    13:40
    RECIFE / PE
    Objeto encaminhado
    de Unidade Operacional em RECIFE / PE para Unidade de Distribuição em Recife / PE
    19/10/2015
    19:02
    PINHAIS / PR
    Objeto encaminhado
    de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Operacional em RECIFE / PE
    o que isso quer dizer que fui taxada?se eu não comparecer até essa data o que é que acontece?o meu produto volta para o local de onde foi enviado?por favor me ajude estou desesperada.mas se voltar e eu pedir que reenvie eu posso pedir para loja me enviar como pessoa física para pessoa física e como gift e ela aceitar corre o risco de ser taxado novamente?e se eu pedir que me envie novamente mas eles modificarem o nome ao invés de ser mp3 player colocar outra coisa?posso ser taxada novamente?por se tratar de mp3 player é taxado mesmo assim?e se pesar menos de 200 gramas cada mp3 player é taxada?por favor me ajude.esses produtos os preços são:1-$19,43, 2-$9.25 , 3- 17,18 ,4-$14,90 ,5-$10.88 e são mp3 player que não chegam a 200 gramas.e porque fui taxada em uma delas.por enquanto porque estou esperando os outros chegarem.eu sempre comprei eletrônicos em sites internacionais e nunca fui taxada essa é a 1º vez que fui taxada.com esses preços os meus produtos eletrônicos podem vir também taxado?todos os mp3 player?mas se eu pedir pra eles me reenviarem sem a caixa,de pessoa física para pessoa física,como gift tenho chance de ser taxada?pois é a 1º vez que sou taxada e não sei nada sobre isso.eu estou desesperada porque fui taxada.mas se eu não for buscar nos correios acontece o que?se voltar será que vou poder solicitar novamente os meus produtos?pois eu quero muito os meus mp3 players.porque todas as compras que fiz no aliexpress,ebay e no gearbest foram de mp3 player.será que as lojas ou vendedores vão aceitar o meu pedido?esse rastreamento é de um dos pedidos do site gearbest.fiz outra compra no ebay de um mp3 player no valor $14.90 e o vendedor me enviou como pessoa física para pessoa física nesse caso eu posso ser tributada?falei com ele e me disse que enviou como pessoa física.mas a compra que foi taxada foi do site gearbest que comprei no valor de $19.43 ,como eu comprei no ebay um mp3 player no valor de $14.90 e o vendedor disse que enviou como pessoa física mas como vou saber que fui taxada?apesar que o mp3 player não pesa nem 200 gramas e não tem caixa só tem o mp3 player e o cabo usb.mesmo assim tenho chance de ser taxada?obrigada.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  2 de dezembro de 2015 - 18:46 98715

      Olá Gabriela,

      Então, as regras da Receita Federal para bagagem acompanhada (ou seja, produtos adquiridos durante uma viagem ao exterior) são diferentes da regras de importação de produtos via correio. Portanto não tenho como te responder com precisão ou ajudar.. É uma pena mas tenho um blog de viagens e apenas dou algumas dicas a respeito das regras para viajantes para faciitar a vida dos brasileiros no exterior. Desconheço os outros detalhes de legislação da Receita Federal.

      Sinto não poder te ajudar… Recomendo que você dê uma olhada diretamente no site da Receita Federal, na parte de importação via correio (clique aqui). Ou então entre em contato diretamente com eles clicando aqui.

      Beijos,
      Nine

      Responder
  23. Andreza Duarte -  27 de novembro de 2015 - 11:48 98684

    Nossa..ta cada dia mais difícil, vou mês que vem para o Chile e estava querendo comprar um mac book =(
    Mas todos passam da cota, deveria ser uso pessoal sim !

    Responder
    • Nine Boianovsky -  1 de dezembro de 2015 - 15:43 98705

      Oi Andreza,

      É dureza né? Mas não tem jeito: em se tratando de computadores e laptops praticamente todos passam da cota :/ … É um ponto a se pensar na hora de decidir o que vale mais a pena.

      Boa sorte 😀

      Beijos,
      Nine

      Responder
  24. emilio -  27 de outubro de 2015 - 22:10 98571

    ola…
    gostaria de trazer um par de farol para meu carro da inglaterra…valor de 550 libras…
    é possivel??? na mala???

    melhor mandar por postagem ??? como presente… remetente pessoa fisica???

    obrigado

    Responder
    • Nine Boianovsky -  31 de outubro de 2015 - 23:39 98581

      Olá Emilio,

      Tudo bem? Então, eu não sou especialista em alfândega, apenas uma blogueira de viagens tentando ajudar brasileiros… Pelo que sei, o limite da alfândega são US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda (portanto bem menos que £ 500,00). Isso quer dizer que, esse valor é taxável, no que excede a cota. Portanto se você trouxer o farol, não declarar e for parado terá que pagar o imposto + multa no excedente (veja detalhes aqui).

      Era mais ou menos isso que você queria saber? Espero ter ajudado.

      Abs,
      Nine

      Responder
  25. Lorrayne Lucio -  20 de outubro de 2015 - 21:12 98544

    Olá Nine, boa noite, tudo bem??
    Viajarei para os EUA com meu bebê de 7 meses agora no fim do ano, e por isso já providenciei um car seat no meu destino pra utilizarmos durante a viagem. Eu não o utilizarei no avião, pq trarei o bebe no colo. Será que ao voltarmos, se eu trouxer o mesmo, eu serei taxada? Ou ele configuraria como uso pessoal do bebê? Eu sei que carrinhos não são quando viajamos com um bebê, mas o assento pra carro ninguém conseguiu me tirar a dúvida ainda.
    Desde já agradeço a atenção e gostaria de dizer que seus posts são ótimos! Parabéns! bjão.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  25 de outubro de 2015 - 14:39 98563

      Oi Lorrayne,

      Que bom que você gosta dos meus posts, fico muito feliz 🙂 . Então, seu bebê está incluso nas regras de bagagem acompanhada que eu expliquei acima. Isso quer dizer que na bagagem dele podem vir até US$ 500,00 de mercadorias novas (tirando os itens de uso pessoal como roupas etc). No caso, ao meu entender (não sou expert em Alfândega, rs, apenas compartilho minha experiência), se o car seat (+ outras compras como brinquedos) não ultrapassarem os US$ 500,00 do limite global, acredito que vocês não terão problemas. Se ele custar mais que US$ 500,00 poderá ser taxado sim, como qualquer outro bem que fique acima da cota trazido por qualquer viajante (tal qual o carrinho de bebê). Deu pra entender mais ou menos?

      Caso você queira tirar essa dúvida diretamente com a Alfândega, é só clicar aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  26. Juliana -  7 de outubro de 2015 - 17:14 98499

    Boa tarde.
    Trazendo varios produtos que somados excedam os $500, se eu optar por não pagar a multa e o imposto, posso escolher quais produtos levar comigo até os $500? Fica tudo retido? Ou o agente que escolhe o que posso levar e o que fica retido?

    Obrigada

    Responder
    • Nine Boianovsky -  19 de outubro de 2015 - 16:47 98540

      Olá Juliana,

      Tudo bem? Então, eu não sou especialista em Receita Federal, apenas dou algumas dicas para viajantes 🙂 . Digo isso porque não tenho uma resposta exata sobre o que acontece nesse caso (da pessoa não querer pagar a multa). Pelo que pude ver na internet, funciona assim:

      “O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
      Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
      A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos”.
      (veja mais clicando aqui).

      Pelo que pude entender, ficarão retidos os bens que ultrapassarem a cota. Não sei se você pode escolher quais bens ficarão retidos (mas imagino que sim) e você receberá esse documento (Termo de Retenção e Guarda de Bens) para que possa retirar depois os bens retidos.

      Consegui te ajudar? Espero que sim 🙂 . Caso queira tirar mais dúvidas, entre em contato com a própria Receita clicando aqui.

      Beijos,
      Nine

      Responder
  27. Luiza -  18 de setembro de 2015 - 22:21 98422

    Oi, Nine! Adoro suas dicas, já estou com os nomes dos restaurantes anotados para conferir em janeiro. (Tá chegando! rs)

    Minha dúvida é se pode trazer pro Brasil comidinhas na mala. Por exemplo, posso trazer manteiga de amendoim? Cobertura pronta de bolo tipo Betty Crocker? Não consigo essa informação específica em lugar nenhum, help.

    Bj

    Responder
    • Nine Boianovsky -  29 de setembro de 2015 - 08:04 98458

      Oi Luiza,

      Então, coisas industrializadas, embaladas e fechadas, normalmente entram sem problemas. É o caso de chocolates, biscoitos, pasta de amendoim (fechada)… A cobertura de bolo eu nunca trouxe, mas acredito que se a caixa estiver fechada e lacrada você não terá problemas 😉

      De toda forma, nesse vídeo aqui é possível visualizar melhor o que é permitido (ou não) trazer para o Brasil. Sempre trago alguns chocolates e já trouxe pasta de amendoim e nunca tive problemas 🙂 . Mas não custa ficar de olho na legislação né?

      Era mais ou menos isso que você queria saber? Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  28. Rafael -  23 de agosto de 2015 - 23:11 98037

    Obrigado pela postagem, tirou quase todas as minhas dúvidas. Mas algo que não ficou muito claro para mim (e já pesquisei muito), é no que diz respeito à quantidade de roupas e a roupas idênticas. Ficarei nos EUA por 3 meses.

    Alguns dizem que para a roupa ser considerada não-idêntica, não basta a cor OU o tamanho serem diferentes. Precisa de ambos. Outros vão além, dizendo que só mudar cor e tamanho não é suficiente, tem que ser modelo diferente. Há ainda quem diga que basta não ser idêntico (ou seja, tendo QUALQUER diferença já não é idêntico – afinal essa é a real definição do antônimo de idêntico, independente da definição que o pessoal da receita tenha inventado).

    Pergunta 1) digamos que eu queira trazer 11 camisetas escrito “Facebook” na frente (e nada além) que custem menos de $10 cada, e só variem em cor (azul, preto, vermelho, …). Posso trazer sem problemas?

    Pergunta 2) se eu trouxer 9 azuis tamanho médio, 1 verde tamanho médio e 1 azul tamanho pequeno, são 9, 10 ou 11 idênticas? Ou ainda, 2 grupos de 10 idênticas (10 azuis, ou 10 médias)? Como eles tratam isso?

    Pergunta 3) se eu trouxer 11 azuis tamanho médio, mas uma for para uso pessoal (e usada durante a viagem), apenas as outras 10 serão consideradas, ou as 11 serão consideradas? E se eu estiver vestindo uma delas na volta?

    Pergunta 4) Relativo à pergunta 3, mas um pouco mais específica. Se eu trouxer 6 de tamanho M e todas com cor diferente (uma delas azul) + 10 de tamanho M azuis, posso dizer que essas 6 são para uso pessoal e as outras 10 para presente? As de uso pessoal entrariam nas 10 idênticas?

    Pergunta 5) Se eu trouxer 11 idênticas, o que eles farão com a 11ª? Eu simplesmente serei taxado, ou eu nem mesmo posso trazê-la? E com 21 não idênticas?

    O que me confunde é o fato de que o pessoal da receita não sabe o real significado de “idêntico”, e usou a palavra irresponsavelmente (isso é inaceitável em um caso como este, porque alguém que apenas lê “não mais do que 10 idênticas” e sabe o básico do português pode acabar sendo taxado injustamente – em outras palavras, roubado pela receita/governo). Outra confusão vem do fato de vários sites dizerem “máximo de X unidades, e ENTRA na cota dos U$500” para algumas categorias – certo, e o que acontece se eu trouxer X+1 unidades então? Eles simplesmente me roubam essa unidade, sem chance de eu recuperá-la?

    Agradeço muito se puder me tirar essas dúvidas!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  1 de setembro de 2015 - 13:07 98144

      Olá Rafael,

      Obrigada por compartilhar conosco sua dúvida de forma tão clara e bem explicada 🙂 . De toda forma, sinto em te informar que não sou especialista em Alfândega nem nas regras da Receita Federal. Apenas, com meus anos de experiência como guia, coloquei para vocês as regras expostas no site da Receita de uma forma que fiquem mais claras de entender (assim como eu as explicava para os meus passageiros). A explicação encontrada nesse post serve de base, principalmente, para pessoas viajando a turismo que ficarão alguns dias no exterior. Não sei se a regra muda para quem ficará mais tempo (porém eu acredito que não, até pelas vezes que eu mesma morei fora). Tem também um vídeo que coloquei aqui no blog que explica essas mesmas regras (veja aqui).

      O que eu posso te dizer, baseada apenas na minha experiência própria é que, o que a Receita busca, é coibir a importação de produtos para comercialização, sem que sejam pagos os devidos impostos. É por isso fundamentalmente que existem os limites quantitativos. Portanto, se a sua mala estiver repleta de produtos iguais com etiqueta e que ultrapassem os limites quantitativos E global (de US$ 500,00), o excesso será taxado. Expliquei em detalhes como funciona a taxação nesse post aqui.

      Isso tudo dito, tentarei responder suas perguntas com base na regra e na minha experiência apenas:

      1) Eu também não sei o que configura “idênticas” nesse nível de detalhe. Mas, pense como o fiscal da Alfândega: pra que uma pessoa quer 20 camisetas com a mesma estampa e do mesmo tamanho, com etiquetas? Eu acredito que eles encrencariam, e considerariam essas camisetas idênticas (mesmo variando de cor). Por esse motivo acredito que a 11a seria taxada;

      2) Sinceramente, conforme falei, também não sei o conceito real de idênticas da Receita Federal. Recomendo que você pergunte diretamente pra eles (se descobrir a resposta você me fala? 🙂 ).

      3) Novamente aqui está o conceito de idêntica, recomendo que você pergunte diretamente para o setor responsável. Mas, pelo que eu entendo, a que você estará vestindo a volta não entrará na cota. Até porque já terá sido usada (portanto ficará na categoria de bens isentos). Entram nos limites globais e quantitativos apenas produtos novos (com etiqueta).

      4) Se as de uso pessoal estiverem sem etiqueta, já tiverem sido usadas (e você tiver fotos com elas durante os 3 meses) acredito que elas entrarão como uso pessoal. E aí as 10 de presente ficariam no limite quantitativo (novamente apenas minha opinião, para ter certeza é melhor checar com eles).

      5) Sim, a 11a será taxada. Caso você decida declarar a 11a antes de passar na Alfândega no seu retorno ao Brasil terá que pagar 50% de imposto sobre o seu valor (se ela custar US$ 10,00 você deverá pagar US$ 5,00). Caso você não declare, terá que pagar o imposto de 50% e mais 50% de multa (ou seja US$ 10,00). Expliquei isso em muito mais detalhes aqui. Caso você não tenha declarado e seja pego, será emitida uma GRU para ser paga ainda no aeroporto para que você possa sair do desembarque com os seus produtos (no caso a 11a camiseta). Caso você não possua meios de pagar a GRU na hora (cartão de crédito para pagar no caixa eletrônico), o produto ficará apreendido no aeroporto de chegada internacional até que você pague a taxa (acho que eles dão um prazo de alguns dias). Então se você chegar por Guarulhos, por exemplo, e não pagar a taxa na hora, seu produto ficará apreendido lá. Mas normalmente, quando as pessoas são taxadas elas já pagam a taxa na hora e saem do desembarque com seus produtos 😉 (até porque, quem viaja sem cartão de crédito? Rs…).

      Dicas importantes para a hora de passar na Receita:
      – Tenha todas as suas notas fiscais dos produtos que entrarão na cota (novos);
      – Não tente “esconder” produtos na hora de passar pela Receita;
      – Seja completamente honesto com os funcionários.

      Sinto não ter todas as respostas para te dar. Assim como você, não conheço em detalhes o conceito de “idêntico” e nem me sinto como autoridade absoluta no assunto. Apenas tentei clarear um pouco de suas dúvidas com aquilo que sei e aprendi nos últimos anos.

      Espero ter ajudado 🙂 . Caso você descubra o conceito de “idêntico” e respostas mais específicas às suas perguntas me conte, ok? 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
      • Nine Boianovsky -  2 de setembro de 2015 - 10:24 98168

        Oi Rafael,

        Olhando hoje o site da Receita pra responder outra pergunta sobre Alfândega, olha o que eu encontrei, o conceito de mercadoria idêntica:

        “1.12. Qual o conceito de mercadoria idêntica?
        Entende-se por mercadorias idênticas aquelas que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas idênticas, se em tudo o mais se enquadrarem na definição”.
        Veja as outras perguntas e respostas clicando aqui.

        Ou seja, acho que as camisas do Facebook (mesmo se mudarem de cor ou tamanho) poderão passar por idênticas. Portanto, não custa ficar dentro dos limites globais e quantitativo na hora de voltar ao Brasil, hein? 😉

        Ufa, agora ficou mais claro até pra mim 🙂 . Espero ter ajudado!

        Beijos,
        Nine

        Responder
  29. FERNANDA -  23 de agosto de 2015 - 15:13 98036

    Olá boa tarde, estou indo pra miami e pretendo trazer produtos da aussie, victoria secrets e batons, alem de outros diferentes. Minha duvida é: qtos produtos iguais posso comprar de cada marca?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  31 de agosto de 2015 - 16:14 98132

      Oi Fernanda,

      Tudo depende do preço dos produtos, ok?

      Se os cremes da Aussie e Victoria’s Secrets custarem menos que US$ 10,00 (normalmente o caso), você poderá trazer: até 20 cremes de cada (20 Aussie e 20 Victoria’s Secrets) desde que não haja mais do que 10 idênticos (mude a fragrância 😉 ).

      Com relação aos batons, se forem da M.A.C (que custam US$ 17,00 normalmente) você pode trazer: 20 no total desde que não haja mais do que 3 idênticos (pegue batons de diferentes tons 😉 ). Se o batom custar menos que US$ 10,00 você pode aplicar a regra acima.

      Lembrando que além de respeitar essas quantidades, você deve respeitar o limite de US$ 500,00, ok? 🙂

      Deu pra entender? Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  30. Gabrielle Moura -  11 de agosto de 2015 - 09:22 97852

    Oi Nine, estou adorando seu blog, agora leio sempre 🙂
    Eu faço um intercâmbio na Alemanha mas eu vou para o Brasil por 1 semana de férias.
    Estou levando 8 barras de chocolates (sendo que 6 sao da mesma marca) e 8 chaveiros (sao todos diferentes) 4 conjuntos de roupas de bebê e 3 conjuntos de roupa de criança e 6 latinhas de cerveja. Será que terei problemas ???
    Obrigada 🙂

    Responder
    • Nine Boianovsky -  17 de agosto de 2015 - 17:21 97949

      Olá Gabrielle,

      Como você está trazendo pouquíssimos itens, acho que dificilmente você terá problemas. As 8 barras de chocolate se encaixam na categoria de produtos com preço inferior a US$ 10,00? Se sim você pode trazer até 10 idênticas. Se elas custarem acima de US$ 10,00 você não poderá trazer mais que 3 idênticas (lembrando: se elas forem de sabores diferentes – chocolate branco, avelã, etc – não terá problemas). Com os chaveiros é a mesma coisa: sendo todos diferentes fica tranquilo. E os conjuntos de bebê/criança, não sendo idênticos e tendo custado menos que US$ 500,00 no total entrarão na sua cota e passarão sem problemas 🙂 .

      Para as latinhas de cerveja, não ultrapassando 12 litros, sem problemas :).

      Era mais ou menos isso que você queria saber? Espero ter ajudado 🙂

      Responder
      • Renan Penedo -  30 de agosto de 2015 - 21:19 98123

        Muito se fala sobre “isencao de taxas”, no caso de um profissional trazer algum equipamento relacionado a sua atividade, ne…? No meu caso, por exemplo, todo mundo fala que eu poderia trazer um instrumento musical, pois sou musico… Mas, recentemente, eu e um amigo estavamos voltando da Suecia e, eu tinha comprado uma guitarra usada la… E ele estava voltando com a sua propria guitarra, que levou pra la, quando fomos… Enfim, na hora da volta o fiscal da receita implicou com ELE, que estava com o mesmo instrumento que levou, e CAGOU E ANDOU pra mim, que estava trazendo algo de la, rsrsrs…

        Por acaso, alguem aqui saberia informar o LINK REAL, da portaria da receita, a qual (supostamente) menciona essa questao de que, as pessoas PODEM trazer algo la de fora, e ficarem ISENTAS do imposto, NO CASO DE PROFISSIONAIS…?

        Todo mundo fala que isso e possivel mas, ate hoje, nao vi NINGUEM mencionar o link de tal portaria… Estou precisando saber disso pois, vou viajar novamente, e nao quero contar com a sorte…!!!

        Responder
        • Nine Boianovsky -  2 de setembro de 2015 - 10:20 98167

          Olá Renan,

          Realmente, em se tratando de bens utilizados para a atividade profissional, a regra era mesmo um pouco diferente. Encontrei nas perguntas e respostas do site da Receita Federal (link oficial aqui), uma resposta referente a questão que você colocou:

          1.10. Um músico profissional brasileiro que estiver retornando do exterior após apresentação regular por ele executada pode trazer, entre os seus bens de caráter manifestamente pessoal, o equipamento musical usado adquirido no exterior?
          Sim, se portátil e compatível com as circunstâncias da viagem. Caso o músico tenha levado seu equipamento para a apresentação no exterior, mas lá tenha adquirido outros, estes não serão considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do equipamento originalmente levado.

          Com relação a equipamentos de uso profissional, eles entram no conceito de “Bens do Viajante”, considerados de uso pessoal, conforme explicitado no site da Receita: “…Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade”. Veja a informação completa aqui. Ou seja, pelo que eu entendi, mesmo para instrumentos de uso profissional, deverão ser respeitados os limites global e quantitativo que falei no post aqui acima. Realmente me lembro de algo diferente para uso profissional, mas o site da Receita mudou e, aparentemente, também a regra quanto aos instrumentos de uso profissional. Caso queira tirar a dúvida mais a fundo recomendo falar diretamente com a Receita (clique aqui). Se você obtiver uma resposta mais concreta você me conta? 🙂

          Nesses links que coloquei aqui você encontra, no final, a legislação de referência 😉 . Espero que isso te ajude na próxima viagem.

          Beijos,
          Nine

          Responder
  31. Bell -  5 de junho de 2015 - 01:53 7192

    Oi Nine……maravilhoso seu blog!! Seus esclarecimentos detalhados são tudo de bom. Parabéns! Posso levar o celular que costumo usar, e um chip a mais, e comprar um celular fora do país e voltar com 2 celulares sendo utilizados na viagem?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  5 de junho de 2015 - 10:35 7202

      Oi Bell,

      Que bom que você está gostando do blog, fico muito feliz 🙂 . Então, não dá pra fazer isso porque, de acordo com a portaria 440 cada pessoa pode trazer UM celular de uso pessoal que será isento da cota. Então mesmo que você leve dois chips, estará com dois aparelhos e aí, provavelmente o novo será taxado. Você só poderia fazer isso se alguém da sua turma estivesse viajando sem celular (tipo crianças) e aí entrasse com o celular que você costuma usar e você entrasse com o celular novo. Aí sim fica um aparelho por pessoa… Ainda assim eles podem encrencar (tipo se for uma criança muito pequena com um celular muito tecnológico, rs)… Então minha dica é ficar bem dentro da regra mesmo pra evitar problemas 😉

      Espero ter ajudado 🙂

      Beijos,
      Nine

      Responder
  32. Francyele -  17 de maio de 2015 - 19:29 6829

    Olá, Nine!
    Em primeiro lugar, eu ameeeeei seu blog, me tirou grandes dúvidas. ^^
    Em segundo lugar, gostaria de saber se pode levar um iphone e ainda posso comprar outro lá e vim com os dois? Ou será melhor eu comprar lá e não levar nenhum?
    Neste primeiro caso, se eu levar um iphone que já uso à tempos e querer comprar um novo, mas que use lá também, mesmo assim, o novo será taxado ?
    Aaaaaaaaaaaaah, até eu fiquei confusa! kkk

    Responder
    • Nine Boianovsky -  25 de maio de 2015 - 11:39 6885

      Olá Francyele,

      Que bom que você está gostando do blog, fico muito feliz 🙂 .

      Então, de acordo com a portaria 440 do Ministério da Fazenda que isenta o pagamento de impostos no caso do celular, está escrito que as pessoas podem trazer UM celular, UM relógio e UMA máquina fotográfica. E você sabe como as leis são rígidas né? Então, mesmo que o seu iPhone fosse antigo, acho que eles poderiam encrencar caso você voltasse com os dois aparelhos.

      O ideal é você levar o chip daqui, comprar o iPhone no primeiro dia e ficar usando por lá, até porque o telefone tem que estar em uso para ficar fora da cota de US$ 500,00.

      Não tem como dizer ao certo o que aconteceria (pois tudo é interpretação da lei), mas, para evitar problema, eu viajaria sem o iPhone antigo e voltaria apenas com o novo 😉

      Consegui esclarecer melhor para você? Espero que sim 🙂
      Se ainda tiver ficado alguma dúvida é só falar e vamos tentando esclarecer juntas 😉

      Beijos,
      Nine

      Responder
  33. Maria Clara -  28 de janeiro de 2015 - 15:00 4273

    Então no caso de um computador comprado nos EUA em outra viagem (que eu não tenha sido parada na Alfândega 0.0), o ideal é não levar? Pq corro o risco de ser taxada dessa vez, mesmo o computador já sendo usado… É isso??

    Seu blog é top! Parabéns!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  30 de janeiro de 2015 - 13:12 4336

      Olá Maria Clara,

      É exatamente isso. O bem comprado em outras viagens poderá ser taxado dessa vez, se ultrapassar o valor da cota. Se eu fosse você deixaria o computador bonitinho aqui no Brasil, rs.

      Que bom que você está gostando, fico muito feliz :). Qualquer dúvida é só deixar nos comentários :).

      Beijos,
      Nine

      Responder
  34. Carol -  28 de janeiro de 2015 - 14:51 4272

    Quer dizer que pra trazer um celular o ideal é vir com ele funcionando? Ou seja eu levo meu chip daqui e instalo lá?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  30 de janeiro de 2015 - 13:10 4335

      Oi Carol,

      Isso mesmo. Para que o celular não entre na sua cota de compras ele deverá estar em uso quando você chegar no Brasil. Para isso basta você levar seu chip daqui e colocá-lo no celular novo durante a viagem. O bom é que você já fica conectada (muitos parques em Orlando e hotéis tem wifi gratuita) e quando chegar aqui não precisará se preocupar em pagar taxas por esse produto :).

      Deu pra entender? Espero ter ajudado :).

      Beijos,
      Nine

      Responder
      • Carol -  8 de fevereiro de 2015 - 20:19 4520

        Ficou super bem explicado! Farei exatamente assim =)
        bjs,

        Responder
  35. Fabíola -  28 de janeiro de 2015 - 14:50 4271

    Parabéns pelo blog, ele é muito organizado.
    Consegui esclarecer minhas dúvidas.
    Adorei!!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  30 de janeiro de 2015 - 13:08 4334

      Oi Fabíola,

      Que bom que o blog está sendo útil, fico super feliz em poder ajudar :). Qualquer dúvida pode deixar nos comentários que vamos conversando :)!

      Beijos,
      Nine

      Responder
  36. Pedro -  10 de novembro de 2014 - 11:02 1036

    Nine, tudo bem?
    Gostaria de saber acerca de relógios de pulso comprados no EUA. Seguinte:
    Tenho diversos relógios de pulso em casa, alguns comprados fora do Brasil (em viagens anteriores) e outros adquiridos no Brasil mesmo. Geralmente quando viajo evito levar meus relógios para evitar o risco de ser taxado, pois sei que vou comprar alguns relógios.
    Tenho duas dúvidas:
    1) Caso eu leve algum relógio para o exterior, posso ser taxado por esse? Por exemplo, levei um relógio comprado em viagem anterior e ao longo da viagem comprei mais 3 relógios.

    2) Optei por não levar nenhum relógio antigo para a viagem, mas durante a viagem comprei 5 relógios (uma viagem de 15 dias). Posso ser taxado por esses 5 relógios mesmo sendo de modelos diferentes?

    Por fim, parabéns pelo blog as dicas são muito úteis, layout e, principalmente, o português.

    Agradeço desde de já a sua atenção.

    Responder
    • Nine Boianovsky -  12 de novembro de 2014 - 11:07 1080

      Olá Pedro,

      Vamos lá: como você pode ver no post, nós temos direito a trazer US$ 500,00 em compras novas (limite global de bens tributáveis). O que acontecia antigamente é que você podia declarar – antes de sair do Brasil – os bens que estava levando para a viagem e esses não seriam taxados na volta. Hoje em dia esse procedimento mudou: a comprovação que um bem foi comprado no Brasil vem da nota fiscal brasileira ou da declaração E-DBV (declaração eletrônica de bens do viajante) de viagem anterior, caso você tenha declarado aquele bem. Então:

      1. De acordo com a portaria 440 do Ministério da Fazenda, você pode trazer 1 relógio que não entra na cota de isenção de US$500,00. Esse relógio poderá ser novo (dessa viagem) ou de viagens antigas, se não tiver sido declarado. Independente, no casso desse único relógio você pode trazer e não será taxado.
      Os demais relógios:
      – novos: se o valor somado a outras compras (como eletrônicos) ultrapassar US$ 500,00 poderão ser taxados.
      – Comprados em viagens anteriores que não tenham sido declarados anteriormente: poderão entrar na cota de bens tributáveis dessa viagem. Se o valor (somado com outras compras como eletrônicos) ultrapassar US$ 500,00 você poderá ser taxado sim.

      2. Novamente: independente deles serem diferentes entre si (limite quantitativo), no caso dos relógios entra o limite global (US$ 500,00) que você pode gastar em produtos novos adquiridos no exterior. Se cada um desses relógios custar US$ 100,00 e você não comprar mais nada de novo (eletrônicos principalmente) na viagem você estará dentro da cota. Deu pra entender? O fundamental aqui é o preço e não a quantidade. Como relógios são caros (normalmente mais que US$ 100,00) você provavelmente não poderá trazer os 5.

      Para esse caso o legal é o seguinte: 1 relógio que você trouxer está isento de impostos independente do preço (portaria 440) e os outros relógios que você trouxer não poderão ultrapassar os US$ 500,00 (somados com outras compras como eletrônicos). Dessa forma você evita problemas com a Alfândega e trás seus relógios tranquilo :).

      Deu para entender? Espero que sim :).
      Beijos,
      Nine

      Responder
      • Pedro -  12 de novembro de 2014 - 11:29 1083

        Deu pra entender sim, Nine. Muito obrigado pela resposta.
        Mais uma vez parabéns pelo blog e agradeço a atenção.

        Responder
  37. Allan -  9 de outubro de 2014 - 14:12 384

    Olá, parabéns pelas postagens. Seu conteúdo é muito útil e muito bem organizado.

    Eu faço serviços de fotografias e gostaria de comprar uma câmera profissional durante minha viagem. Comprando uma câmera que deve custar uns U$ 3.000 e a utilizando na viagem para fazer fotos, poderei voltar para o Brasil sem maiores problemas ? Como câmera de uso pessoal?

    obrigado

    Responder
    • Nine Boianovsky -  11 de outubro de 2014 - 13:50 420

      Olá Allan,
      Que bom que você está gostando do conteúdo do blog, fico feliz :). A sua pergunta é bem interessante (e difícil, rs…) algo que tem causado bastante dúvida mesmo. Vou te adiantar que a Receita não é 100% clara nem na portaria nem em uma normativa que chegou depois para esclarecer a portaria. Vamos depender aqui da interpretação das normas. Não sou da área do Direito e por isso não entendo muito de normativas e portarias, então, vou te explicar conforme eu entendi e estou interpretando as informações,mas deixo aqui todos os links para que você possa tirar suas conclusões (e quem sabe me ajudar também a ver uma luz no fim do túnel quanto a essa questão, rs…).

      Bom, vamos lá:
      A normativa 1059 de 2 de agosto de 2010 é que especificou que poderia ser trazido uma máquina fotográfica, um celular e um relógio (leia toda a normativa nesse link aqui).

      De acordo com a normativa a máquina entra nos bens de caráter manifestamente pessoal que são: “VII – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais;”.
      Ela fala claramente em máquina fotográfica nesse parágrafo aqui “§ 1 o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.”

      Até aí tudo bem. Pelo texto, eu acredito que seria sim possível trazer uma máquina profissional de US$ 3.000,00. O que me gerou dúvida foi a parte que ele diz “em compatibilidade com as circunstâncias da viagem” (o que eles querem dizer com isso?). Ainda nessa linha entram esses outros incisos que ajudam na dúvida:

      “§ 2 o Para os efeitos do disposto no § 1 º , nas vias terrestre, fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

      § 3 o Não se enquadram no conceito de bagagem:

      I – veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e

      II – partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).”

      Pelo que eu entendi aqui, “em compatibilidade com as circunstâncias da viagem” pode dizer respeito a duração da viagem ser compatível com a compra da câmera (viagem muito curta – qual a necessidade da máquina, por exemplo). Ou eles poderiam questionar porque você precisa de uma máquina profissional para tirar fotos a lazer. Enfim, está difícil ter certeza que será possível entrar no país com uma máquina profissional sem ter problemas. Por outro lado nem a Portaria 440 (que falei no post) nem essa normativa especificam que câmeras profissionais acima de um valor x, seriam, necessariamente taxadas. Ou seja: ficamos sem resposta definitiva não é?

      Para complementar essas “novas regras” – digo “novas” porque elas estão em vigor desde 2010 – que deixaram dúvidas, não só em nós mas em muitos brasileiros, a Receita Federal fez um documento de perguntas e respostas (veja na integra aqui) aonde ela responde:

      Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
      Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.

      Talvez essa resposta de ajude, no caso de você comprar a máquina e já usá-la para a profissão no exterior. E eles falam ainda:

      Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
      Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.

      Pelo que eles falaram aqui a câmera poderia estar isenta por ser o material principal do fotógrafo (você também entendeu assim?). Com relação à lentes e acessórios, no entanto, já temos a certeza que eles – caso não declarados e pegos – se ultrapassarem a cota de US$ 500,00 serão taxados.

      É isso. Espero ter te ajudado um pouco :). Em todos esses anos que a Portaria 440 está em vigor, não encontrei muita coisa na internet a respeito de taxações de máquinas. Isso pode ser um bom sinal, de que elas estão passando tranquilamente na Receita. No mais te desejo boa sorte :). Se você encontrar mais alguma coisa a esse respeito será ótimo ouvir sua opinião e poder entender melhor a Receita Federal do nosso país :).
      Beijos,
      Nine

      Responder
      • Allan -  11 de outubro de 2014 - 17:11 423

        Excelente! Te agradeço mais uma vez pelos esclarecimentos. Realmente deixam muitas brechas para interpretação. Imagino que vá variar de acordo com o humor do cidadão de bem que fiscaliza isso (rs).

        Seguimos suas dicas e já marcamos nossa viagem (eu e minha esposa) para o mês de abril. Agora é aguentar a ansiedade e programar bem os passeios.

        Continuaremos acompanhando suas postagens, que tem nos ajudado e incentivado muito.

        Obrigado !

        Responder
        • Nine Boianovsky -  12 de outubro de 2014 - 12:47 436

          É bem por aí mesmo, rs…
          Que bom que pude ajudar :). Abril é uma excelente época para visitar a Disney! O clima está quente mas nem tanto, os parques estão vazios… Vocês vão adorar :)! Se tiverem mais dúvidas é só deixar nos comentários que vamos conversando :).
          Beijos,
          Nine

          Responder
  38. Fernanda -  8 de outubro de 2014 - 00:19 361

    Olá… Ótimo post!! No caso de ipad trazido em viagem anterior, o mesmo será sempre pahhvel de taxacao? Mesmo tendo anos de uso??

    Obrigada fernanda

    Responder
    • Nine Boianovsky -  8 de outubro de 2014 - 12:12 367

      Olá Fernanda,
      Sim. Infelizmente, mesmo que o iPad seja velho se tiver sido trazido do exterior e não tiver sido declarado na outra vaiem ele poderá ser taxado dessa vez. Antigamente podíamos fazer uma declaração de saída de bens, que evitava esse tipo de cobrança. Mas a Receita apertou mesmo o cerco de forma que teremos que pagar imposto – se formos parados – mesmo por eletrônicos antigos se os mesmos tiverem sido trazidos do exterior :/ .
      Conforme falei no post, minha dica é que você deixe os eletrônicos comprados em outras viagens e não taxados aqui no Brasil. Ou então, se você não for comprar nenhum bem tributável (que expliquei aqui no post) seu iPad poderia passar dentro da cota dos US$ 500,00 de isenção. Mas vamos ser sinceras: quais as chances de voltar para o Brasil sem comprar os nossos míseros US$ 500,00? Hehehe

      Não tem jeito mesmo: é se arriscar ou deixar o iPad por aqui…
      Espero ter ajudado 🙂
      Beijos,
      Nine

      Responder
    • Rafaela Lima -  10 de outubro de 2015 - 16:05 98506

      Oii nine !! Conheci seu blog por acaso e ja estou amando demais tira muitas duvidas minhas!! Bom, estou pretendendo ir ano que vem para orlando com minha familia, queria comprar muitos eletronicos, (celular eu ja entendi bem) mas eu queria comprar um macbook. Com certeza ele nao entraria na cota dos U$ 500,00, ja que compras serã o meu alvo principal hahaha. Entao, nao teria um jeito de eu nao pagar a taxa? Um computador da apple aqui no BR é caríssimo, e comprar no exterior seria uma grande oportunidade. Aguardo resposta. Bjinhos

      Responder
      • Nine Boianovsky -  19 de outubro de 2015 - 16:25 98538

        Oi Rafaela,

        Que bom que você está gostando do blog, fico muito feliz 🙂 . Então, infelizmente não tem jeito mesmo: laptop ultrapassa a cota e, se você for pego sem declarar terá que pagar a multa que expliquei aqui. Queria ter uma resposta mais positiva pra te dar, mas a regra é a regra, rs. E pra completar, caso você não pague a taxa, cada vez que viajar com o computador ao exterior, correrá o risco de ser “pega” na volta e ter que pagar a taxa…

        Mas, se te serve de consolação, o Macbook, mesmo pagando o imposto sobre o excedente dos US$ 500,00, sai bem mais barato nos EUA do que no Brasil 😉 .

        Espero ter ajudado 🙂

        Beijos,
        Nine

        Responder
  39. Jaque -  29 de setembro de 2014 - 16:00 302

    Nine, super explicativo o post! Ótimas dicas!!!

    Responder
    • Nine Boianovsky -  29 de setembro de 2014 - 16:30 303

      Oi Jaque,
      Que bom que você gostou :)! Quebrei a cabeça para conseguir fazer um post que ficasse bem fácil de entender, rs… Que bom que deu certo :)!
      Beijos
      Nine

      Responder
  40. Priscila Maia -  26 de setembro de 2014 - 14:27 274

    Nine, adoro o seu site, parabéns pelo trabalho!!
    Tenho uma dúvida!
    Um iPhone novo de menor preço custa em média 650 dólares, mesmo se eu utilizá-lo, sendo então item pessoal, o valor excedente pode ser taxado?

    Responder
    • Nine Boianovsky -  27 de setembro de 2014 - 09:44 281

      Oi Priscila,
      Que bom que você está gostando do blog, fico muito feliz :)! Então, não tem problema o iphone custar US$ 650,00 pois ele entra na cota de bens de uso pessoal do passageiro, junto com as roupas, cosméticos, tênis, usados na viagem. O que você tem que fazer, conforme expliquei no post é levar o chip e já voltar com o celular em uso para o Brasil. De preferência instale aplicativos, tire fotos, use o whatsapp. Assim ao desembarcar aqui você não terá problemas. O mesmo acontece com a máquina fotográfica e um relógio: eles podem custar mais do que os US$ 500,00 desde que cheguem aqui no Brasil sendo utilizados. Isso foi instaurado por uma Portaria do Ministério da Fazenda (440) que entrou em vigor em 2010. Então eles já estão acostumados com passageiros retornando com iphone, máquina e relógio em uso, não tem com o que se preocupar :).

      Aliás no fim das contas a regra é essa: coisas novas não utilizadas serão taxadas – até roupas se estiverem com as etiquetas, maquiagem e perfumes dentro das caixas etc. E coisas utilizadas na viagem pelo passageiro entrarão como bens de uso pessoal, sem problemas. Alías uma dica que eu dou é tirar fotos na viagem com as roupas novas, mostrando que elas foram utilizadas durante a viagem :).
      No mais, não precisa se preocupar. Ficando dentro das regras você dificilmente terá problemas no retorno ao Brasil :).
      Deu pra entender direitinho? Qualquer dúvida me fala :).
      Beijos
      Nine

      Responder
      • Priscila Maia -  27 de setembro de 2014 - 20:57 288

        Deu pra entender sim Nine!
        Beijos! Obrigada! 🙂

        Responder

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