Ultrapassei o limite da Alfândega. E agora?
3 de março de 2015 em: AlfândegaHoje é dia de papo sério aqui no blog, rs. Você está indo viajar e já sabe exatamente quanto pode trazer de volta para o Brasil (conforme mostrei em detalhes aqui e com vídeo aqui). Mas aí, você chegou nos Estados Unidos e… Enlouqueceu! No meio de tanta economia, você perdeu a noção da suas compras e acabou ultrapassando o limite estipulado pela Receita Federal que já conversamos. E agora? O que fazer?
Duas coisas poderão acontecer: você poderá declarar os bens que ultrapassaram a cota, ou tentar passar despercebido pela Alfândega, o que é considerado pela Receita como Declaração Falsa. Vamos ver o que acontece em cada um dos casos?
… Se você declarar os bens que ultrapassaram a cota:
Se você ultrapassou o limite global permitido (US$ 500,00 por pessoa em mercadorias novas veja detalhes aqui) ou quantitativo (quantidade máxima de determinados itens conforme já expliquei no outro post, link acima), você deverá declarar esses bens com uma e-DBV, declaração de bens do viajante.
Qual imposto terei que pagar?
Os bens que ultrapassaram a cota serão tributados a uma alíquota única de 50% aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido de US$ 500,00 para a via aérea ou marítima.
Ou seja:
1. Se você comprou um iPad (US$ 400,00) e um xBox One (US$ 350,00), por exemplo, você gastou US$ 750,00 ou seja, ultrapassou a cota de US$ 500,00 em US$ 250,00. Você deverá declarar o valor desses dois bens e terá que pagar 50% em cima do valor excedente (US$ 250,00). Ou seja, você vai pagar US$ 125,00 de imposto.
2. Se você comprou um MacBook Pro (US$ 1.200,00), você ultrapassou a cota em US$ 700,00. Então você deverá declarar esse bem e terá que pagar 50% em cima do valor excedente (US$ 700,00), o que dará US$ 350,00 de imposto.
*Lembrando que o imposto será calculado em cima do valor total da nota (com as sales taxes que conversamos aqui).
Deu para entender?
Como funciona a e-DBV?
Você deverá declarar esses bens através da e-DBV, Declaração Eletrônica de Bens do Viajante:
Conforme visto no vídeo, a e-DBV pode ser preenchida no exterior e paga, tanto online no site do banco, quanto no posto da Receita Federal no aeroporto, na chegada ao Brasil. Para preencher a e-DBV é fácil: basta baixar o aplicativo Viajantes no seu smartphone ou tablet e clicar no ícone e-DBV ou então preencher pelo site da Receita (clique aqui). Tanto o app quanto o site são bem auto explicativos: você terá que colocar informações pessoais (Dados do Viajante) e os Dados da Viagem. Depois, deverá informar os bens a declarar (aqueles que passaram da cota permitida):
Eles serão classificados em um grupo (eletrônicos, bebidas alcoolicas, artigos de fumo, produtos médicos e odontológicos, artigos esportivos, instrumento musical, acessório para veículo, produto de higiene e beleza, vestuário, armas e munições, brinquedo e lazer, eletrodomésticos e ferramentas, veículos partes e peças, origem animal, origem vegetal, insumos agropecuários e outros) e depois escolher o subgrupo (por exemplo: grupo eletrônicos, subgrupo “computador portátil –laptop”). A partir daí você deverá informar detalhes do produto como marca, modelo, número de série, quantidade, moeda em que foi adquirido e o valor unitário.
Caso você esteja trazendo mais de R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda em espécie, deverá preencher “sim” em “Porte de Valores”. Depois disso é necessário responder algumas perguntas obrigatórias e verificar se ficou faltando preencher algum campo da declaração. Por fim será possível visualizar uma prévia antes de transmitir a declaração propriamente dita.
Esse sistema é muito mais simples e eficaz do que antigamente, quando o controle era feito na hora da chegada ao Brasil com um papel. Agora o processo ficou mais ágil e simples.
… Se você ultrapassou a cota e não declarou os bens:
Se você ultrapassou a sua cota e não preencheu a e-DBV conforme explicado acima, você corre o risco de ser revistado ao passar pela Aduana. Caso isso aconteça e seja verificado que você ultrapassou o limite permitido (que falamos acima), sua declaração será considerada falsa (pois você optou passar pelo canal nada a declarar).
A punição será:
Pagamento do imposto devido (50% aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido) + Multa de 50% do valor excedente ao limite da isenção
Ou seja, voltando aos exemplos que conversamos acima:
1. Caso você não declare o combo iPad + xBox One que dá o total de US$ 750,00 ou seja, US$ 250,00 acima da cota, e seja “pego” terá que pagar: US$ 125,00 (imposto devido) + US$ 125,00 de multa (50% do valor excedente ao limite de isenção que são US$ 125,00). Ou seja, você acaba tendo que pagar 100% do valor excedido (US$ 250,00).
2. MacBook Pro, caso você não declare e seja “pego” na Alfândega, terá que pagar: US$ 350,00 de imposto devido + US$ 350,00 (multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, os US$ 700,00). Ou seja, o prejuízo dobra e você paga 100% do valor excedido (US$ 700,00).
Isso é feito para incentivar as pessoas a pagarem os impostos devidos. Outros mecanismos serão instalados em 2015 para deixar esse processo ainda mais minucioso (viram esse post aqui)?
Obs: caso você faça a e-DBV e coloque um valor falso (declaração inexata) a mesma penalidade acima será aplicada e você terá que pagar o imposto + a multa resultando em pagamento de 100% do valor excedente.
Deu para entender direitinho?
…Resumindo:
- Se você ultrapassou a cota e decidiu declarar, terá que pagar 50% em cima do valor excedente aos US$ 500,00;
- Se você ultrapassou a cota, decidiu não declarar e foi “pego” na Alfândega, terá que pagar, no fim das contas, 100% do valor excedido.
Dica: para evitar exceder o limite alfandegário, divida as compras de eletrônicos entre todos da sua família de forma que cada um esteja com, no máximo, US$ 500,00 em mercadorias na sua mala. Assim vocês ficam dentro dos limites estipulados e não precisam se preocupar na hora de passar pela Receita.
Espero que vocês tenham entendido como funciona o sistema tributário com relação a bagagem acompanhada. Se tiverem dúvidas é só deixar nos comentários e vamos conversando ?.
Beijos,
Nine
Fonte de imagens: www.stock-clip.com, www.falandodeviagem.com.br, www.aeroportosdomundo.com, www.jeremymast.com, www.amazon.com, www.amigasviajantes.com.br e www.corporatecomplianceinsights.com